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s – Sem a entrega do prédio CBS02 – Curitibanos

abril 14, 2010

Informe Jurídico

Como já divulgado anteriormente, o SINTUFSC obteve na Justiça, por meio de ação coletiva, decisão que garante aos servidores o pagamento de vale alimentação referente a férias e licenças ocorridas nos período de 1997 a 2001, época em que a administração suspendia o pagamento da verba enquanto o servidor estivesse

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