Informe Jurídico
Como já divulgado anteriormente, o SINTUFSC obteve na Justiça, por meio de ação coletiva, decisão que garante aos servidores o pagamento de vale alimentação referente a férias e licenças ocorridas nos período de 1997 a 2001, época em que a administração suspendia o pagamento da verba enquanto o servidor estivesse