PONTO ABONADO DURANTE QUARENTENA
A Portaria Normativa n° 352 emitida pela Reitoria da UFSC no último dia 16 de março é clara ao estabelecer no parágrafo único do artigo 5º que “durante o período em que durar o teletrabalho ou o regime de revezamento, a chefia abonará a frequência dos seus servidores”. Portanto nenhum técnico-administrativo da universidade em regime […]
