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28 de Abril – “Dia em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho”

A data de 28 de Abril, em memória das vitimas de acidentes de trabalho surgiu no Canadá por iniciativa do movimento sindical, espalhando-se por diversos países através de sindicatos, federações, confederações locais e internacionais.

O dia foi escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos no ano de 1969. A OIT, desde 2003, consagra a data à reflexão sobre a segurança e saúde no trabalho.
Em maio de 2005, a data de 28 de Abril foi instituída no Brasil como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, pela Lei nº 11.121.

Contexto atual no mundo do trabalho:

-Processos produtivos com incrementos tecnológicos/ Informatização dos meios de produção
– Intensidade e intensificação do ritmo de trabalho e longas jornadas
– Aumento da produtividade – cumprimento de metas – assédio moral
– Terceirização e flexibilização de direitos trabalhistas
– Competitividade e precarização das condições de trabalho

Acidentes de Trabalho no mundo:

Estimativas OIT – de 270 milhões de acidentes de trabalho, aproximadamente 160 milhões de casos de doenças ocupacionais, 4% do PIB mundial. Cada acidente ou doença representa, em média, a perda de quatro dias de trabalho. Dos trabalhadores mortos, 22 mil são crianças, vítimas do trabalho infantil. Ainda segundo a OIT, todos os dias morrem, em média, cinco mil trabalhadores devido a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Acidentes de Trabalho no Brasil

População Economicamente Ativa – PEA – 98 milhões de trabalhadores e trabalhadoras
31 milhões possuem empregos formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, isto é: 1/3 dos trabalhadores estão de alguma forma protegidos com os benefícios da legislação trabalhista e previdenciária.
-1970 – 2008 foram registrados 36 milhões de acidentes de trabalho e 144 mil mortes
– 2006 – 503.890 acidentes registrados
– 2007 – 656.091 acidentes registrados
– 2008 – 747mil de acidentes de trabalho – 2.757 mortes e 12.071 casos de trabalhadores /as que sofreram incapacidade permanentemente.
– 40% dos acidentes e doenças do trabalho atingem jovens na faixa de 19 a 29 anos

O aumento dos acidentes de trabalho, que incorpora apenas os trabalhadores celetistas, é resultado da implantação do Nexo Técnico epidemiológico Previdenciário – NTEP. Atende parcialmente antiga reivindicação do movimento sindical, em razão subnotificação das doenças do trabalho. Deixa de fora os servidores públicos estatutários e os trabalhadores da economia informal.

Todos os anos no Brasil são gastos bilhões em recursos públicos com os acidentes de trabalho. Em 2008 foram 46 bi, com a assistência médica, benefícios por incapacidade temporária ou permanente, e pensões por morte de trabalhadores e trabalhadoras vítimas das más condições de trabalho.

Princípios fundamentais de defesa da Saúde do trabalhador
– Organização Internacional do Trabalho – OIT Convenções 155 e 187 (Saúde e Segurança no Trabalho)
– Constituição federal – Artº196 “Saúde, direito de todos e dever do Estado”
– Constituição federal – Artº 7 – Inciso XXII – “Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”

ATO PÚBLICO – Brasília – DF

28 de Abril – “Dia em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho”
Tema: A Legislação a Serviço da Saúde do Trabalhador

Local: Câmara Federal – Plenário II

Horário: 17h00
Participação: Artur Henrique da Silva Santos – Presidente da CUT

Organização: CUT, CGTB, Força Sindical, NCST, UGT e CTB

Fonte: Fasubra

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