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Decisão judicial favorece telefonistas da UFV

Decisão judicial favorece telefonistas da UFV

Uma decisão judicial, proferida pela juíza federal da 13ª Vara Federal Cível, Luciana Pinheiro C. M. Soares, publicada no dia 26 de maio de 2009, determina a manutenção da jornada de trabalho em 30h semanais para os telefonistas da UFV, e assegura também que os servidores não tenham qualquer desconto na remuneração. A decisão refere-se à tutela antecipada, garantindo o cumprimento dos direitos dos trabalhadores até que a decisão final da ação seja proferida.

A ampliação da carga horária dos ocupantes do cargo de telefonistas de 30h para 40h semanais e o consequente ressarcimento à União das horas percebidas para a carga horária de 30h foram definidos pelo Processo Administrativo nº 011906/2007, instalado na UFV. Segundo alegação da UFV, a remuneração para as 30h foi recebida indevidamente pelos telefonistas, já que dizia respeito a uma carga horária de 40h semanais. Entendendo ser ilegal esta alteração, os telefonistas da UFV apresentaram defesa administrativa, que sequer foi julgada.

Diante disso, os advogados da ASAV, do escritório Lacerda Boy Castro e Tanure entraram com uma ação judicial em 2008 e pediram tutela antecipada dos direitos dos telefonistas, que, por sua vez, agora, teve decisão favorável aos trabalhadores.

Esta decisão judicial em primeira instância representa uma grande vitória, pois além de assegurar provisoriamente aos trabalhadores direitos adquiridos, manifesta uma tendência de que o julgamento final da sentença também seja favorável.

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