Devido aos vários telefonemas recebidos no setor jurídico, o Sintufsc alerta os servidores que não é necessário ajuizar ação individual fora do Sindicato sobre a aposentadoria especial visando garantir aos servidores o direito à contagem qualificada do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, periculosas ou penosas, após a edição da Lei 8.112/90. Pois o Sindicato já ajuizou Mandado de Injunção COLETIVO junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que já está em gabinete aguardando decisão
Mandado de Injunção – Aposentadoria Especial
O SINTUFSC, com assessoria de Querne & Meller Advogados, ingressou com mandado de injunção junto ao STF buscando garantir o direito dos servidores à contagem especial do tempo de serviço, posterior a Lei 8.112/90. Os efeitos do Mandando de Injunção poderão ser de duas espécies, dependendo da situação e atividades de cada servidor : a) para os servidores que sempre trabalharam submetidos à condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, de acordo com sua atividade, o Mandando de Injunção busca garantir o direito à aposentadoria especial, que é aquela aposentadoria cujo de tempo de serviço exigido é reduzido. b) Para os servidores que apenas durante algum período trabalharam em ambiente insalubre, periculoso ou penoso, o Mandado de Injunção visa à contagem qualificada de tal tempo, com os acréscimos previstos pela legislação. A decisão aguardada no Mandando de Injunção, conforme precedentes do STF, deverá determinar que na contagem de tempo de serviço dos servidores a UFSC observe as regras contidas no art. 57 da Lei 8.213/91 e legislação correlata.
