Um dos pontos abordados no encontro jurídico da Fasubra realizado em Brasília, nos dias 7 e 8 de Abril do corrente ano, foi a Nota Técnica nº 850, emitida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Por meio dela o Governo reconhece o pagamento equivocado da parcela VBC (vencimento básico complementar), paga àqueles servidores, em sua grande maioria de nível superior “E”, que, no momento do enquadramento da Lei 11.091/2005, tiveram seus vencimentos ajustados à nova tabela salarial (reduzidos). Assim, para que não houvesse redução nominal de remuneração geral a lei criou o VBC. Entretanto, tal parcela não vem sendo remunerada adequadamente, conforme observou a nota técnica citada. Diante disso, o SINTUFSC enviou requerimento solicitanto a manifestação expressa do Magnífico Reitor a respeito do assunto. Não havendo solução no prazo de 30 dias novas medidas serão tomadas.




