A Reitoria da UFSC através da Portaria Normativa Nº 416/2021/GR, estabelece a partir de 10 de janeiro de 2022, a retomada das atividades presenciais em todas as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade (UFSC) e no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), de acordo com a Fase 2.
Essa decisão autocrática da Reitoria é feita num momento em que a variante Ômicron se alastra pelo país, deixando expostos os trabalhadores e a comunidade acadêmica da UFSC aos riscos de contaminação pelo coronavírus. O Ministério da Saúde informou que já foram confirmados 74 casos no Brasil da nova variante do coronavírus, e 116 casos estão em investigação, sendo 58 em Santa Catarina, 23 no Rio Grande do Sul, 19 em Minas Gerais e 16 no Distrito Federal. Os últimos dados constam que a taxa de ocupação de leitos em Florianópolis está em 73.31%.
Com essa decisão a Reitoria rasga o lema “UFSC – com ciência, pela vida” que consta no Guia de orientações para preparação de retorno gradual de atividades presenciais na UFSC – Pré-Fase 2 e atropela todo o esforço que cientistas, pesquisadores e técnicos tem feito para conter o avanço da pandemia. Importante ressaltar que a publicação da Portaria foi feita durante o fim-de-ano, com pouquíssimo tempo para que seja feita uma preparação e novamente sem diálogo, o que só agrava a situação.
A Portaria Normativa condiciona o retorno presencial “ao atendimento das condições sanitárias dos ambientes nas unidades”, mas quais são as condições? A Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho vai atestar que os locais estão seguros? Quem vai se responsabilizar por isso? São dúvidas que a Reitoria deveria responder antes de publicar a Portaria, sabemos que há setores que ainda não tiveram nem a medição de concentração de CO2. Entendemos que se não foi feita essa medição no ambiente de trabalho do servidor, com resultados adequados, ele não deve voltar e se expor ao risco.
Cabe lembrar que a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de Setembro de 2021, continua em vigor. Onde, no Art. 4º, estabelece que servidores e empregados públicos que apresentem condições ou fatores de risco descritos a seguir deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração:
a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
o) gestação.
II – servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
A comprovação das condições dos incisos I e II do caput ocorrerá mediante a forma da respectiva autodeclaração constante dos Anexos a esta Instrução Normativa, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.
O SINTUFSC durante as reuniões setoriais feita com os trabalhadores da UFSC ao longo do último semestre elencou uma série de problemas sobre o retorno presencial sem as condições sanitárias adequadas. Ouvindo relato sobre a realidade de cada setor. E o que avaliamos é que a Reitoria segue o mesmo diapasão do Governo Federal que insiste numa política negacionista, inclusive tentado proibir o passaporte da vacina. A UFSC até o momento não se posicionou sobre nenhum desses temas e ainda tenta impor um retorno atabalhoado.
Desde já, nos posicionamos contrários a essa decisão arbitrária e afirmamos nosso compromisso em defesa da vida e de condições sanitárias adequadas para o retorno presencial. Que somente deverá ser feito com base em estudos científicos que comprovem a segurança para que a retomada das atividades presenciais em todas as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade aconteçam.
Seguimos atentos e firmes na luta!
Juntos somos mais fortes!