A mídia vem divulgando com estardalhaço a decisão dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) que considera que o Governo Federal dispendeu mais de R$ 3 bilhões nos últimos dez anos com o “pagamento irregular de salários” de servidores públicos a título de rubricas judiciais de planos econômicos. Neste sentido, o órgão de controle teria determinado ao Ministério da Economia que absorva ou elimine da estrutura remuneratória dos servidores públicos federais, conforme o caso, o pagamento das rubricas judiciais relacionadas aos Planos Bresser, URP, Verão, Collor, além de incorporação de horas extras.
No entanto, conforme o assessor jurídico do SINTUFSC, Guilherme Belém Querne, o acórdão do TCU tem mais caráter político do que mandamental, além de fazer uma generalização apressada. Segundo o advogado, a questão da incorporação das horas extras é uma das poucas rubricas judiciais elencadas pela orientação do TCU que impacta os trabalhadores filiados ao sindicato. “Ou seja, o Tribunal está cumprindo com seu papel, que é o de fiscalizar e prestar orientações aos órgãos da administração pública”, observa Guilherme.
Em setembro do ano passado, a administração central da UFSC chegou a ensaiar a supressão dos valores das horas extras incorporadas judicialmente pelos trabalhadores da Universidade, mas o sindicato conseguiu brecar a iniciativa através de decisão judicial, quando chegou a ser imposta multa diária à Reitoria caso o corte da rubrica fosse realmente efetivado.
A sentença judicial obtida pelo sindicato teve caráter coercitivo em relação ao cumprimento da decisão que mandava a administração central da UFSC pagar as horas extras judiciais aos trabalhadores aposentados. Cerca de 300 trabalhadores seriam atingidos pelo corte e acabaram beneficiados pela ação movida pelo sindicato através do setor jurídico da entidade.




