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Adicional de Tempo de Serviço (ATS): notificação de redução e devolução de valores

Adicional de Tempo de Serviço (ATS): notificação de redução e devolução de valores

Os servidores, ativos e aposentados, vêm recebendo notificação do Departamento de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, questionando os valores pagos a título de Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Na maioria dos casos, a entidade afirma que os valores estão sendo pagos equivocadamente, superiores ao efetivamente devido ao servidor.
Informam ainda que ajustes devem ser feitos com redução da rubrica, intimando o servidor para defesa, sob pena de efetivação imediata da redução e reposição ao erário.
Basicamente, entende a Administração que a utilização de tempo anterior ao vínculo com a UFSC não pode ser considerado no cálculo do ATS, mormente quando há lapso entre os dois vínculos superior a 30 dias.
Em defesa dos servidores, a assessoria jurídica do SINTUFSC apresenta defesa administrativa e ação judicial, dependendo da situação objetiva.
Vale destacar que em todas as situações os servidores conseguem manter íntegro o pagamento referido adicional. Para ilustrar, segue decisão judicial a respeito do tema em caso semelhante, demonstrando como o Poder Judiciário tem tratado a questão;
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANUÊNIOS. REVISÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. Diante do princípio da segurança jurídica, há um limite ao direito da administração em proceder a revisão de ato administrativo, sobretudo em se tratando de verba alimentar recebida de boa-fé pelo destinatário. Inteligência do artigo 54 da Lei nº 9.784/99. 2. Não tendo o ato de revisão decorrido de controle de legalidade pelo Tribunal de Contas da União, e sim de reexame realizado pela própria Administração, impende reconhecer a impossibilidade de supressão da verba, em razão do lapso temporal decorrido. (TRF4, AC 5047310-84.2018.4.04.7000, TERCEIRA TURMA, Relator ROGÉRIO FAVRETO, juntado aos autos em 01/07/2020)
Assim, uma vez mais, o SINTUFSC orienta que os servidores que recebem as notificações citadas devem procurar a assessoria para solução do caso.

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