Quem assinou contrato de telefonia e adquiriu ações com a antiga Telesc/Telebrás, tem o direito de pleitear na justiça a complementação destas, pois em diversos casos, houve a emissão a menor de ações ao adquirente.
O direito de propor ação judicial em alguns casos já prescreveu, contudo, os contratos assinados de 1992 a 1995, e alguns de 1996 a 1997, até o final deste ano, ainda podem ser objeto de processo, mesmo que as ações já tenham sido vendidas, porém é necessário que o requerente possua o contrato da compra.
Já há muitas ações tramitando na justiça, mas os cálculos e valores só poderão ser apurados na liquidação (fase final do processo).
A T E N Ç Ã O: Os acionistas estão recebendo ligações telefônicas solicitando a presença em escritórios situados na Grande Florianópolis/SC, com a finalidade de RECEBER QUANTIA EM ESPÉCIE, referente às ações telefônicas. Entretanto, na maioria dos casos, o valor pago é muito inferior ao que poderá ser recebido na Justiça.
NÃO NEGOCIE SUAS AÇÕES ANTES DE CONSULTAR UM PROFISSIONAL DA ÁREA JURÍDICA.
