Em virtude da disparidade de interpretação por parte do Governo Federal, o Sintufsc solicita aos aposentados que possuírem títulos e certificados de cursos feitos quando ainda estavam na ativa a apresentarem essa documentação nos Departamentos de Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino Superior.
Reforçamos que a Lei 12.772/2012 que garante a implementação oficial do nosso acordo de greve de 2012 não altera a Lei 11.091/2005 (PCCTAE) nos seus artigos 9°, 12 parágrafo 2° e 23, inciso I. Sendo assim, o nosso Acordo de Greve somente altera os anexos III e IV, estendendo tais direitos para ativos, aposentados e pensionistas.
Qualquer dificuldade no encaminhamento deve ser comunicada imediatamente ao Sintufsc para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Fonte: Fasubra