Servidores que trabalham em jornada de 12 horas, e que não usufruem de 1 hora de intervalo e descanso durante o turno, tem direito ao pagamento do intervalo intrajornada não gozado.
Este é o entendimento pacificado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no julgamento do Tema 221. Com a decisão reconheceu-se como obrigatória a concessão de uma hora, no mínimo, de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores a seis horas diárias, onde se enquadra o turno de 12 horas, inclusive para aqueles servidores que trabalham em jornada flexibilizada de 30 horas.
Assim, todos os servidores que nos últimos cinco anos trabalharam em turnos de 12 horas sem gozarem de intervalo tem direito ao pagamento da hora intervalar sonegada. A cobrança deve ser feita na via judicial.
Se esta é sua situação obtenha mais informações entrando em contato com o Setor Jurídico do Sindicato ou diretamente com o escritório de advocacia que presta assessoria à categoria.
Setor Jurídico do SINTUFSC: 48 99113-2040 (manhã) ou 48 98482-1261 (tarde).
Escritório de Advocacia Querne Meller: 48 98848-3984 ou 48 3223-0915 (das 9h às 12h e das 13h às 18h).

