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s – Sem a entrega do prédio CBS02 – Curitibanos

Auxílio transporte

Auxílio transporte

A Assessoria Jurídica do Sintufsc vem garantindo judicialmente o pagamento de auxílio-transporte para servidores que necessitam de deslocamento intermunicipal, sem necessidade que os mesmos comprovem as despesas. As decisões obtidas garantem pagamento de auxílio-transporte inclusive para aqueles servidores que, vindos de municípios distantes de seu local de trabalho, utilizam veículo próprio para o trajeto. Por ordem judicial, em ações individuais, o pagamento da rubrica não poderá ser condicionado à apresentação dos comprovantes de despesas e o valor devido deve ser calculado com base na tarifa do transporte coletivo que atende a residência dos trabalhadores, independentemente do meio de transporte escolhido pelo servidor.

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