A Assessoria Jurídica do Sintufsc vem garantindo judicialmente o pagamento de auxílio-transporte para servidores que necessitam de deslocamento intermunicipal, sem necessidade que os mesmos comprovem as despesas. As decisões obtidas garantem pagamento de auxílio-transporte inclusive para aqueles servidores que, vindos de municípios distantes de seu local de trabalho, utilizam veículo próprio para o trajeto. Por ordem judicial, em ações individuais, o pagamento da rubrica não poderá ser condicionado à apresentação dos comprovantes de despesas e o valor devido deve ser calculado com base na tarifa do transporte coletivo que atende a residência dos trabalhadores, independentemente do meio de transporte escolhido pelo servidor.
