Abraçômetro:
00
d
00
h
00
m
00
s – Sem a entrega do prédio CBS02 – Curitibanos

Auxílio Transporte no Serviço Público Federal

Auxílio Transporte no Serviço Público Federal

A concessão do auxílio-transporte aos servidores públicos federais é regulada pela Medida Provisória 2165-36/2001. A norma prevê que auxílio destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores ou empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, com exceção daquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação durante a jornada, e aquelas efetuadas com transporte seletivos ou especiais.

1. Quem tem direito ao auxílio-transporte?
Têm direito ao auxílio transporte os servidores que utilizam transporte coletivo público municipal, intermunicipal ou estadual para irem de casa para o trabalho e do trabalho para casa.

2. Quem vai de carro, moto, ou carona, pode receber o auxílio transporte argumentando que o mesmo serve para custear as despesas de combustível?
Não. A legislação é clara ao informar que só há direito ao recebimento do auxílio
transporte quando o servidor utiliza o transporte coletivo.

3. Há alguma punição para o servidor que declara utilizar o transporte público para receber o auxílio, mas na realidade desloca-se para trabalhar por outros meios (carro, moto carona)?
Sim. Se verificado que o servidor prestou declaração que não corresponde à realidade, que o mesmo não utiliza o transporte público e recebe o auxílio transporte, a administração poderá instaurar processo administrativo disciplinar, cobrar a devolução dos valores indevidamente recebidos e encaminhar denúncia por crime de falsidade ideológica.

4. O servidor que utilizava o transporte público e passou utilizar outros meios (carro, moto, carona) é obrigado a informar a mudança à administração?
Sim, a mudança deve ser informada, sob pena de instauração de processo disciplinar e devolução dos valores recebidos.

5. O servidor que acumula de maneira legal cargos ou empregos tem direito ao recebimento do auxílio transporte correspondente aos dois cargos/empregos?
Nestes casos, a legislação prevê que o servidor poderá receber o auxílio para o trajeto casa-trabalho1-casa-trabalho2-casa ou para o trajeto casa-trabalho1-trabalho2-casa.

Visão Geral da Privacidade

Assim como em outros web sites, o web site https://sintufsc.com.br/ (adiante, o “Web Site” e/ou o “Portal”) utiliza uma tecnologia denominada “cookies” .