A administração central da UFSC complementou a nota publicada na quarta (31/10), sobre o fim do prazo para fornecer os dados faltantes do CPF dos dependentes de trabalhadores da Universidade que façam jus a auxílios e benefícios. Na observação, esclarecem que estão obrigados apenas os trabalhadores que foram oficialmente notificados da situação, através do recebimento de correspondência individual.
Confira a mensagem encaminhada pela administração:
“Prezados, boa tarde!
Em complemento à mensagem anterior, solicitamos a seguinte divulgação:
“A atualização dos dados é obrigatória somente para os servidores que receberam correspondência individual solicitando a cópia dos CPF dos dependentes, que poderá ser entregue no Serviço de Atendimento ao Servidor da PRODEGESP, ou encaminhada pelo email cadastro.dap@contato.ufsc.br“.
Grata!
Atenciosamente,
Mônica Scóz Mendes
Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC”
