A ação coletiva que garantiu aos servidores o pagamento do vale-alimentação referente aos períodos de férias e licenças iniciará sua fase de execução.
Na ação coletiva a UFSC foi condenada a pagar aos servidores o vale-alimentação referente aos períodos de férias e licenças, nos anos de 1997 a 2001. A partir de 2001 o pagamento passou a ser feito corretamente.
Para receberem os valores devidos, os filiados cujos nomes constam na lista devem procurar o setor jurídico do SINTUFSC para assinatura da procuração e declaração, munidos de cópia de CPF e Identidade
*Servidores que ingressaram na UFSC a partir de 2001, cujo nome consta na lista, não tem direito ao benefício
Se você é filiado e seu nome não está na lista é quase certo que ocorreu uma destas três situações:
1) Você já estava aposentado em 1997;
2) Você se filiou após o ingresso com a ação coletiva, ou seja, após o ano de 2005.
3) Você já ingressou com ação individual fazendo a cobrança.
Se você se filiou após 2005, apesar de seu nome não constar na lista você também tem direito ao pagamento e deve procurar o SINTUFSC para assinar a procuração.
Os servidores que optaram por entrar com ação individualmente, em regra, receberam os atrasados referentes a 01 ou 02 anos, no máximo. O período é menor que o deferido na ação coletiva, que vai de 1997 a 2001. Infelizmente tais servidores não poderão fazer a cobrança na ação coletiva, pois seu direito já foi quitado com a ação individual.




