O Município de Florianópolis aderiu em 11 de setembro de 2007 ao Pacto pela Saúde, onde a cidade passa ser responsável pelos serviços de média e alta complexidade (o município recebe mensalmente pela produção destes serviços atingindo um teto financeiro estabelecido). A Constituição Federal definiu que “a saúde é direito de todos e dever do Estado” e a Lei Federal 8.080/1990, que regulamentou o SUS, prevê em seu Artigo 7º, como princípios do sistema, entre outros, a universalidade de acesso e a integralidade de assistência.
Segundo a coleção progestores elaborada pelo CONASS e Ministério da Saúde:
“Nestes termos, fica explícito que o Brasil optou por um sistema público e universal de saúde, que deve garantir atendimento integral para todos os cidadãos, não cabendo, em nenhuma hipótese, a limitação de seus atendimentos a um “pacote” mínimo e básico de serviços de saúde, destinado à parcela mais pobre da populacão… No ano de 2005, as transferências de recursos federais do SUS para média e alta complexidade no Brasil representaram o dobro das transferências para atenção básica…” Florianópolis prioriza a construção de quatro policlínicas para atender uma demanda ditada pela média complexidade; é formada no município, uma Comissão Permanente para a contratação e/ou Credenciamento de Prestadores de Serviço de Saúde – este procedimento substitui o simples credenciamento (implementado ainda em alguns lugares) e, também, não há licitação, pois os valores dos serviços estão definidos na tabela do SUS-, constituída por funcionários públicos extra-remunerados; a Secretaria de Saúde de Florianópolis, então, identifica os “gargalos” do Sistema e repassa à iniciativa privada estes serviços chamados, aqui, de “complementares”.
Por serviços complementares, a Lei 8080 que regula as ações e serviços de saúde define:
“Capítulo II Da participação complementar: Art. 24 – quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. Art. 25 – Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Em 2008, inicia-se no município um processo de credenciamento de laboratórios privados em substituição ao serviço até então, prestado pelo laboratório municipal, que é deslocado de função (passa a desenvolver serviço de controle de qualidade da água de consumo humano, balneabilidade, etc. – junto á vigilância à saúde-). Neste caso, o que deveria ser considerado complementar passa a ser “substitutivo”. Em 2009, entram em processo de apreciação pela Comissão de Credenciamento, mais dois editais: 001/09 e 002/08. O primeiro visa estabelecer contrato administrativo com Prestadores de Serviços de Saúde em Oftalmologia e o segundo com Entidades Privadas Prestadores de Serviço de procedimentos com finalidade diagnóstica, ambos seguindo a “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS”. Os dois processos foram, depois de avaliação da Comissão de Credenciamento, trazidos para avaliação e aprovação de sua licitude junto à Câmara Técnica e Pleno do Conselho Municipal de Saúde. Partindo do pressuposto de que o Conselho de Saúde não é um órgão somente fiscalizador (Lei 8080/Art. 33), nem tampouco auditor, mas que “atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente” (Lei 8142/Art I), temos o dever, enquanto conselheiros de saúde, de desenvolvermos uma análise criteriosa deste processo de credenciamento de empresas privadas de atenção à saúde, publicizando o debate sobre a estratégia de gestão semi-plena na saúde pública adotada pelo município de Florianópolis. Apesar da aparente licitude do processo, não podemos nos abster de fazer as seguintes interrogações: 1. Qual tipo de gestão semi-plena do Sistema Único de Saúde tem o município de Florianópolis, se partes importantes da assistência à saúde não podem ser garantidas de forma pública pelo sistema? 2. Qual o sentido das policlínicas construídas nos últimos anos na cidade de Florianópolis, se um financiamento importante da saúde na cidade e região, é repassado às empresas privadas de assistência à saúde, sem um planejamento de viabilização destes mesmos serviços a curto ou médio prazo, a serem ofertados de forma pública pelo Sistema Único de Saúde – SUS? 3. A decisão de que estes serviços tenham mesmo que ser financiados na iniciativa privada, e não serem desde já, viabilizados pela iniciativa pública, foi baseada em que tipo de estudo? Já que o financiamento é público e que a cidade de Florianópolis conta com uma diversidade de Hospitais Públicos que oferecem, efetivamente, estes atendimentos e exames de média e alta complexidade? 4. Devemos fazer um debate sobre as implicações éticas na implementação de tais medidas e não somente legais?
Edital 001/09 – Serviços de Oftalmologia e Edital 002/08 – Serviços de Diagnóstico
Mesmo consciente da dificuldade na contratação de médicos oftalmologistas pelo município e da enorme demanda reprimida nesta área, a contratação de duas clínicas privadas de Florianópolis por cinco anos, renováveis; com um teto de financiamento aproximado de R$ 160 mil reais/mês; com procedimentos delimitados pelas próprias clínicas, o que efetivamente, não supre todas as necessidades de serviços do município, nos leva a alguns questionamentos: 1. Porque o serviço de mutirão através de uma força tarefa que englobe as referidas clínicas, não pode estar localizado separadamente do serviço contratado por longo período de tempo, possibilitando, assim, a diminuição da demanda reprimida nestas áreas? 2. Com a possibilidade de recontratação destes serviços privados ao término do contrato estabelecido de 5 (cinco) anos, o município de Florianópolis não deixaria de optar por uma perspectiva concreta de construção do serviço público com qualidade nestas áreas de média complexidade? 3. A contratação de mais profissionais especializados na rede pública de serviços (policlínicas e hospitais) e o incremento dos serviços de oftalmologia que os hospitais públicos já disponibilizam ao município, não seriam a solução mais viável para Florianópolis, em se tratando de Sistema Único de Saúde? Da mesma forma, a aquisição de tecnologia e profissionais capacitados para exames de diagnóstico, utilizando toda uma estrutura de Hospitais Públicos existentes em Florianópolis não seria o caminho para a gestão plena na saúde do município?
Conclusão:
O que pode parecer mais fácil para resolução dos problemas de saúde em Florianópolis, pode não ser, verdadeiramente, o melhor caminho, portanto: 1. Solicitamos estudos independentes sobre a relação entre as necessidades dos usuários do sistema nas áreas mencionadas e a capacidade instalada de serviço de média e alta complexidade, público e privado, na cidade de Florianópolis. 2. Evidenciamos a necessidade de mais tempo para que se faça um debate estratégico sobre as políticas públicas na cidade de Florianópolis, a ser desenvolvido no Conselho Municipal de Saúde, respeitando-se a autonomia e a importância estratégica deste conselho, para que ele cumpra com a totalidade do seu papel e não sirva apenas para aprovação “a toque de caixa” de projetos já pré-definidos.
Doris Gomes Representante da ABS
Usuários no Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis
Documento produzido após análise do projeto em agosto de 2009




