Diante da decisão da chefia da Corregedoria-geral da União em Brasília, que mandou publicar portaria no Diário Oficial da União afastando por 60 dias de suas funções o corregedor geral da Universidade, Ronaldo David Viana Barbosa, além de determinar diversas restrições, como impedi-lo de acessar o campus ou qualquer setor da UFSC, o coordenador geral do SINTUFSC, Celso Ramos Martins, criticou nesta segunda-feira (8/4) a ação do órgão federal e ressaltou a necessidade de ser garantido o amplo direito de defesa do trabalhador.
O corregedor geral também é servidor técnico-administrativo em Educação na Universidade, e seu nome foi referendado pelo Conselho Universitário (CUn) quando de sua indicação pela Reitoria da UFSC. Celso avalia que o afastamento do corregedor é uma afronta à autonomia universitária. Para o coordenador do sindicato, a nota emitida pela administração da UFSC está correta ao afirmar que a interferência do órgão externo fere a autonomia universitária.
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