Na última terça-feira (05/05), o Departamento de Administração de Pessoal (DAP) disciplinou o trabalho remoto em vigor na UFSC. O ofício circular nº 006/2020/DAP traz a definição do que é considerado trabalho remoto, passa por orientações sobre horários e determina as responsabilidades de técnicos-administrativos, docentes e chefias nesse contexto.
TÉCNICOS NÃO PRECISAM FAZER FOLHA PONTO
A atribuição das responsabilidades de cada parte ajuda a resolver questões de rotina. Na segunda parte do item 7, por exemplo, o ofício determina que a entrega dos boletins de frequência é responsabilidade das chefias, dispensando a obrigatoriedade de entrega da folha ponto.
Dúvidas em relação às orientações podem ser tiradas através do endereço eletrônico dajor.dap@contato.ufsc.br
Acesse o ofício na íntegra através do portal da UFSC clicando aqui.
