Abraçômetro:
00
d
00
h
00
m
00
s – Sem a entrega do prédio CBS02 – Curitibanos

DAP DISCIPLINA TRABALHO REMOTO NA UFSC

DAP DISCIPLINA TRABALHO REMOTO NA UFSC

Na última terça-feira (05/05), o Departamento de Administração de Pessoal (DAP) disciplinou o trabalho remoto em vigor na UFSC. O ofício circular nº 006/2020/DAP traz a definição do que é considerado trabalho remoto, passa por orientações sobre horários e determina as responsabilidades de técnicos-administrativos, docentes e chefias nesse contexto.
TÉCNICOS NÃO PRECISAM FAZER FOLHA PONTO
A atribuição das responsabilidades de cada parte ajuda a resolver questões de rotina. Na segunda parte do item 7, por exemplo, o ofício determina que a entrega dos boletins de frequência é responsabilidade das chefias, dispensando a obrigatoriedade de entrega da folha ponto.
Dúvidas em relação às orientações podem ser tiradas através do endereço eletrônico dajor.dap@contato.ufsc.br
Acesse o ofício na íntegra através do portal da UFSC clicando aqui.

Visão Geral da Privacidade

Assim como em outros web sites, o web site https://sintufsc.com.br/ (adiante, o “Web Site” e/ou o “Portal”) utiliza uma tecnologia denominada “cookies” .