A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre decidiu favoravelmente aos Servidores da UFSC. A ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da UFSC – SINTUFSC pretendia a suspensão do corte da rubrica conhecida como “hora extra judicial”. A determinação de corte foi emanada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) fazendo com que a UFSC suspendesse o pagamento da vantagem de cerca de 1500 servidores. Após o vai e vem de liminares o SINDICATO obteve de decisão de mérito favorável, em acórdão publicado no dia 29/01/2008. Agora, a UFSC e União, provavelmente, apresentarão recurso para julgamento nos tribunais superiores em Brasília.




