
Decisão do STF (21/08) sobre “Adiantamento do PCCS” em processo dos servidores do Ministério da Saúde e do INSS, traz entendimento que pode auxiliar a manutenção da rubrica referente às horas extras incorporadas por servidores da UFSC na época da mudança do regime celetista para o estatutário.
A rubrica em questão, que consta no contracheque de quem ingressou no serviço público antes de 1989 sob o título “decisão judicial transitada em julgado” e representa até 30% do vencimento, sofre constantes ameaças de corte e questionamentos judiciais. O novo entendimento é mais um forte argumento que apoia a manutenção dessa rubrica.
CUIDADO COM AS FAKE NEWS
Vale registrar ainda que uma série de “notícias” que começaram a circular na internet e nas mídias sociais sobre a decisão do STF dão a entender que a correção conferida aos servidores do Ministério da Saúde e do INSS pode ser estendida automaticamente aos demais setores do serviço público, o que não é verdade.
De acordo com a advogada do Sintufsc, Luciana Meller, “eventual ação com fundamento na recente decisão do STF, deve ser verificada caso a caso e aplica-se, em tese, somente aos servidores que deixaram de receber alguma verba celetista quando da alteração do regime para estatutário e, ainda, que já possuem ação em tal sentido, com condenação e/ou tramitando”.
O levantamento destas eventuais possibilidades, que podem envolver discussões judiciais travadas há mais de 30 anos, está sendo feito pela assessoria jurídica do Sintufsc.
 
								