Após a Proclamação da República em 1889, surgiu a necessidade de criação de uma nova bandeira. Criada pelo advogado Ruy Barbosa, a bandeira provisória era bastante semelhante à bandeira estadunidense, fato que fez com que o marechal Deodoro da Fonseca vetasse o desenho. É uma das poucas bandeiras nacionais no mundo que não possuem em nenhuma parte as cores preta ou vermelha — geralmente associadas à guerra, ao luto ou ao sangue — na sua composição.
Adotada pelo decreto de lei nº 4 de 19 de Novembro de 1889, a bandeira atual consiste em uma adaptação da antiga bandeira do império idealizada em 1820 por Jean-Baptiste Debret. O disco azul central foi idealizado pelo pintor Décio Vilares, já as estrelas, por Benjamin Constant. A inscrição “Ordem e Progresso” é fruto da influência do positivismo de Augusto Comte: “L’amour pour principe et l’ordre pour base; le progrès pour but” (“o amor por principio, a ordem por base, o progresso por fim”); entretanto, como era muito grande, foi resumida para o atual “Ordem e Progresso”. Até hoje, a bandeira brasileira permanece inalterada, com exceção das estrelas, que segundo a Lei nº 8.421, de 11 de maio de 1992, devem ser atualizadas no caso de criação ou extinção de algum Estado.
Em seu sentido original, as cores verde e amarela simbolizavam respectivamente, as oliveiras em torno da casa real de Bragança e a casa imperial dos Habsburgos. Posteriormente, esses significados foram adaptados: a cor verde passou a simbolizar as nossas matas e florestas; o amarelo, o ouro e as riquezas minerais; a azul, o céu; a branca, a paz. Cada estrela disposta na bandeira corresponde a um Estado brasileiro; a única estrela que é situada acima na inscrição “Ordem e Progresso” é Spica, representante do Estado do Pará.
A bandeira nacional deve ser hasteada em todos os órgãos públicos, escolas, secretarias de governo, etc. Seu hasteamento deve ser feito pela manhã e a arriação no fim da tarde. A bandeira não pode ficar exposta à noite, a não ser que seja bastante iluminada.