Nesta quinta-feira, dia 4/12, os técnicos-administrativos em educação da UFSC aderiram ao Dia Nacional de Luta contra a Reforma Administrativa e pelo cumprimento integral do Acordo de Greve. Durante a manhã, foi realizada Assembleia Geral Extraordinária que deliberou os seguintes encaminhamentos:
- Foram definidos os integrantes indicados pelo SINTUFSC para a Comissão Eleitoral das Entidades Representativas da UFSC (COMELEUFSC): João Gabriel Sobieralski de Souza e Isabel Cristina da Rosa, como titulares, e Luísa Bonetti Scirea Matheus e Nadine Schmidt Borges, na suplência.
- Foi aprovada nota de apoio às companheiras e companheiros da Unidade Popular pelo Socialismo (UP) de Santa Catarina, que tiveram sua sede invadida, revirada e alvo de apreensões por agentes das polícias Civil e Militar, em Florianópolis, no dia 27/11. No mesmo dia, diversos militantes do MLB – Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas – foram surpreendidos em suas casas por viaturas da Polícia Militar, da Polícia Civil e até do Batalhão de Choque, em um ataque à organização popular e aos movimentos sociais.
Durante a tarde, os TAEs se reuniram para uma roda de conversa sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) e a Reforma Administrativa. A discussão abordou os ataques ao serviço público, os desafios para o próximo ano e o Projeto de Lei 6170/2025, que, entre outros pontos, institui o RSC.
O RSC foi uma conquista da última greve dos TAEs e representa um reconhecimento de saberes e experiências que vão além da titulação formal. No entanto, o projeto apresentado nesta quarta-feira (3/12), desconfigura o que havia sido trabalhado no âmbito da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira e traz uma série de limitações:
- O RSC poderá ser concedido para, no máximo, 70% do total de servidores lotados em cada Instituição Federal de Ensino, observada a disponibilidade orçamentária;
- Restrição na relação de atividades que podem ser contabilizadas. A maior parte das atividades contidas no projeto da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira foram excluídas do PL;
- Apenas atividades dos últimos 5 anos são pontuadas;
- Não se aplica aos servidores em estágio probatório;
- Exclui aposentados;
- O RSC só pode ser requerido 3 anos após a realização de uma titulação;
- O incentivo financeiro só ocorrerá a partir da data de sua concessão, sem pagamento retroativo à data de seu requerimento;
- Mesmo obtendo a pontuação necessária, a comissão responsável pelo reconhecimento pode indeferir o pedido.
O que se observa com esse Projeto de Lei, a partir dos pontos elencados acima, é uma tentativa de restringir ao máximo o acesso ao RSC e aplicar uma política de austeridade. É, portanto, necessária a mobilização de toda a categoria em defesa da implementação de critérios mais abrangentes e justos e contra o arcabouço fiscal e a proposta de Reforma Administrativa que visa ao desmonte do serviço público.





