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Direito à contagem qualificada do tempo de serviço

Direito à contagem qualificada do tempo de serviço

O Sindicato dos Trabalhadores na Universidade Federal de Santa Catarina – SINTUFSC, com assessoria de Querne & Meller Advogados, ingressou com Mandando de Injunção junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando garantir aos servidores o direito à contagem qualificada do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, periculosas ou penosas, após a edição da Lei 8.112/90.

A falta de lei regulando a contagem de tempo de serviço e a aposentadoria especiais no serviço público impossibilita os servidores de usufruírem direito garantido pelo art. 40, § 4º da Constituição Federal.

O Mandando de Injunção visa garantir que a Lei 8.213/91 – que trata dos direitos dos trabalhadores vinculados à iniciativa privada – seja aplicada ao serviço público, possibilitando aos servidores obterem aposentadoria especial, com redução do tempo de serviço exigido, de acordo com as funções desempenhadas, ou contagem especial referente aos períodos em que prestaram serviços em condições insalubres, periculosas ou penosas.

O processo encontra-se no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski aguardando despacho sobre pedido de liminar.

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