ELEIÇÕES SINDICAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2019
A COORDENAÇÃO do SINDICATO DE TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SINTUFSC, pelo presente Edital, convoca todos os filiados, em pleno gozo dos seus direitos sociais, a participarem da ELEIÇÃO para COORDENAÇÃO e para Conselho Fiscal – triênio 2019/2022 nos termos do Estatuto Social, que será realizada no dia 08 de agosto de 2019, quinta-feira, nos seguintes horários:
- Reitoria: todos os setores da UFSC: 08h às 18h exceto:
- Hospital Universitário: 06h30min às 19h30min;
- Ilha de Anhatomirim: 07h00 às 08h00;
- Institutos Federais campus Araraquari e Camboriu: 11h às 14h30min;
- Centro de Ciências Agrárias: 11h às 15h.
- Campi: Araranguá e Joinville: 14h às 15h
- Campi: Curitibanos: 09h às 10h
- Campi: Blumenau: 09h às 10h
A eleição ocorrerá por escrutínio secreto, universal e direto, no dia e hora definidos pela comissão eleitoral, conforme art. 46 do Estatuto excluídos os votos por correspondência e procuração.
O prazo para registro das chapas para a Coordenação e dos candidatos para o Conselho Fiscal será de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do edital em jornal de circulação na base territorial do Sindicato, excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último dia, na forma do art. 52 do Estatuto Social.
Em conformidade com o Estatuto, Art. 47 “I”, os candidatos e votantes deverão quitar inadimplência, 30 dias antes da eleição; I – estejam em dia com sua contribuição financeira e sem inadimplência de qualquer natureza para com o SINTUFSC, 30 (trinta) dias corridos antes das eleições; II – estejam filiados ao SINTUFSC há mais de 90 (noventa) dias antes das eleições; III – servidores, filiados ao SINTUFSC, com ingresso na UFSC, 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições; IV – estejam em gozo dos direitos sociais conferidos por este Estatuto. Parágrafo Único – Os filiados que até as eleições vierem a ficar em débito com a entidade também estarão impossibilitados de votar. O requerimento de registro de chapas para a Coordenação e de candidatos ao Conselho Fiscal, em duas vias, bem como a declaração de inadimplência com o SINTUFSC de cada candidato de Chapa assinado pelo setor financeiro do sindicato, será endereçado à Comissão Eleitoral e assinado por qualquer dos candidatos que a integram. Para o recebimento dos pedidos de registro de chapa e candidatos, a Secretaria do SINTUFSC funcionará de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 18h.
Para a Coordenação, será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos atribuídos às chapas. Para o Conselho Fiscal serão eleitos os três candidatos mais votados ficando os três subseqüentes como suplentes.
Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições no prazo de 15 dias úteis, nos mesmos horários e locais da primeira votação, concorrendo ao segundo escrutínio apenas as chapas empatadas.
Em conformidade com o artigo 46 – As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal, serão realizadas conjunta e trienalmente, através de escrutínio direto, secreto e universal, com participação de todos os filiados em pleno gozo dos seus direitos sociais. §1º: Em tendo uma chapa única, a comissão eleitoral terá autonomia para estabelecer outra racionalidade para a eleição. §2º: Em caso de os trabalhadores da UFSC estarem em greve, à comissão eleitoral levará para uma assembleia geral e juntos decidirão nova data para a eleição que deverá ocorrer somente após 30 (trinta) dias do término da greve.
Florianópolis, 26 de abril de 2019.
Celso Ramos Martins/Ricardo Egídio da Rocha/Teresinha Ceccato
Coordenação Geral do SINTUFSC
