A Comissão eleitoral de entidades representativas da UFSC (COMELEUFSC) publicou nesta tarde (16/02) a resolução que estabelece as normas gerais da consulta à comunidade universitária para escolha de candidato(a) a reitor(a) e vice-reitor(a) da UFSC. As inscrições de chapas poderão ser realizadas entre os dias 18 e 21 de fevereiro de 2022
De acordo com a resolução, a consulta à comunidade universitária será paritária. Os votos válidos serão ponderados na proporção de um terço para os docentes, um terço para os técnico-administrativos e um terço para os estudantes.
Terão direito a voto os servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade, que estão em efetivo exercício e que tenham cadastro de pessoal ativo, até 30 dias anteriores ao primeiro turno do processo eleitoral. Assim como os estudantes que estiverem com matrículas ativas até 30 dias anteriores ao primeiro turno do processo eleitoral. Alunos do Colégio de Aplicação que tiverem a idade mínima de 16 anos até 30 dias anteriores ao primeiro turno também poderão votar.
O meio oficial de informações sobre a consulta eleitoral pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico:https://comeleufsc.org/
Acesse a resolução na íntegra: https://comeleufsc.files.wordpress.com/2022/02/resolucao-001_2022-comeleufsc_versao-final.pdf

