Na última quarta-feira (6) a Câmara dos Deputados aprovou com votação apertada (252 votos a favor e 227 contra) o texto-base da MP 665, que endurece as regras de acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso (leia mais abaixo o que mudou em cada um dos benefícios). Um dos principais pontos do texto é a ampliação do tempo de trabalho necessário para a requisição do seguro-desemprego (de seis para 12 meses). No dia seguinte os deputados concluíram a votação da MP que dificulta o acesso ao seguro-desemprego. A MP integra o pacote de ajuste fiscal e precisa ser votada agora pelo Senado Federal para ser encaminhada à sanção da presidente Dilma Rousseff.
Conforme Celso Ramos Martins, da coordenação geral do SINTUFSC, o Brasil está vivendo um momento muito conturbado na política econômica, evidenciando a falta de credibilidade da população em relação à classe política. “O governo Dilma foi reeleito recentemente com promessas de avanços para os trabalhadores. No entanto, de forma autoritária vem retirando conquistas históricas do trabalhador”, destaca Celso.
Seguro-desemprego
Pelo texto aprovado pela Câmara, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono salarial
Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
O texto aprovado na Câmara mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. Paulo Rocha explicou que a regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono, explicou o senador.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, o foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória- o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Fontes:
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Gráfico: Agência Câmara






