A Medida Provisória 568, de 11 de Maio de 2012, alterou a forma de remuneração dos adicionais de insalubridade e periculosidade, retirando sua vinculação com o vencimento básico. A partir da publicação da MP, em 14 de maio, os valores serão tabelados da seguinte maneira:
I -grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00;
II -grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00;
III -grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; e
IV -periculosidade: R$ 180,00.
A MP também estabelece que eventual diferença entre o valor atual e os novos valores será paga como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.
