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Fique alerta sobre os boatos do vale alimentação

Fique alerta sobre os boatos do vale alimentação

Muitos servidores têm procurado o Sindicato buscando informações sobre ação que trata de suposto “aumento” do valor do auxílio-alimentação, com base na importância paga aos servidores do TCU.

Os assessores jurídicos do SINTUFSC informam que não ingressarão com ações individuais e que a discussão judicial pode trazer prejuízos para os trabalhadores. Quem ingressar com a ação e perder na Justiça corre o risco de ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor da UFSC/União.

Entenda:

1. Do que se trata o documento que corre no campus?

Trata-se de requerimento onde os servidores pedem o pagamento de auxílio-alimentação no mesmo valor pago aos servidores do TCU.

2. Por que tomar cuidado?

O fato de um órgão da administração (TCU) pagar auxílio alimentação em valor maior que outro órgão (UFSC) não gera nenhum direito para os servidores que recebem menos.

A Lei 8.460/92, que prevê o pagamento do auxílio alimentação para os servidores federais em geral, diz que cada órgão custeará com seus recursos o valor do auxílio alimentação.

Ainda, o Decreto 3887/2001 menciona que o valor do auxílio alimentação será variável, e que os valores poderão ser diferentes de Estado para Estado.

Assim, dentro de seus orçamentos, os órgãos têm autonomia para definir os valores devidos a título de auxílio-alimentação para o seu quadro de servidores, respeitado o valor mínimo definido pela União para cada Estado.

3. Que informações o servidor deve buscar antes de ingressar com a ação?

Primeiro, o servidor deve buscar saber se já há decisões da justiça reconhecendo o aumento pleiteado. Segundo, o servidor deve obter explicação sobre pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios em favor da UFSC/União, para o caso de perder a ação.

Conheça os valores mínimos do auxílio-alimentação para cada Estado:
https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=5785
Conheça o texto da Lei: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8460consol.htm
Consulte o texto do Decreto: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/2001/D3887.htm

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