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Golpe do Precatório: servidores, fiquem atentos para não cair no golpe do precatório!

Golpe do Precatório: servidores, fiquem atentos para não cair no golpe do precatório!

A diretoria do SINTUFSC, aconselhada pelo setor jurídico da entidade, faz um alerta às trabalhadoras e aos trabalhadores do serviço público que têm sido alvo do chamado “golpe do precatório”.
Em geral, os criminosos entram em contato por meio de correspondência formatada no padrão oficial (mas que é falsa), telefonema, mensagens de WhatsApp e pelo correio eletrônico (e-mail).
No contato, eles informam que o servidor tem uma quantia a receber da justiça, mas que precisa fazer um depósito antes de ter acesso ao montante que na realidade não existe. Por isso, desconfie.
Dicas para você se prevenir e não cair no golpe:
1. Justiça nunca exige depósito de valor antecipado para liberar pagamento.
2. A Justiça Federal efetua o pagamento diretamente ao servidor, por meio de depósito judicial vinculado ao CPF – ninguém precisa ser contratado para liberar o depósito quando feito.
3. Os entes da União não atrasam pagamento de precatório (atraso apenas quando o pagador é estado ou município).
4. Só existe precatório se houver processo judicial anterior. Portanto, o precatório aparecerá em consulta ao sistema da Justiça.
5. Nunca deve ser feito nenhum depósito sem antes consultar sindicato e/ou advogados.
Fique atento!

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