Depois de uma longa batalha jurídica, que contou com a participação da COBAP (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas), os aposentados ganharam na Justiça o direito de revisão dos benefícios para ver aplicados os novos tetos das Emendas Constitucionais nº.s 20/98 e 41/2003 também àqueles que se iniciaram antes da edição das mesmas (RE 564.354, decisão do Plenário do STF).
Pois o Governo, por intermédio do Ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, ao mesmo tempo em que divulga a projeção do déficit da Previdência em 2010 na faixa dos R$ 46 bilhões, anuncia a possibilidade de revisar os benefícios que têm direito e a pagar as diferenças administrativamente.
O momento não poderia ser mais oportuno para a proposta, já que estamos a poucos dias das eleições. É evidente o caráter eleitoreiro do anúncio, que também tem por objetivo evitar uma verdadeira avalanche de processos judiciais a serem intentados pelos segurados.
Segundo o advogado Vilson Trapp Lanzarini (OAB/RS 59.127), integrante do Conselho Jurídico da COBAP e sócio da Dornelles Advocacia Advogados Associados, do RS, a verdadeira intenção do Governo com tal anúncio é “diminuir o impacto financeiro da decisão do STF, evitando uma corrida ao Judiciário, além de vislumbrar a possibilidade de pagamento parcelado e com possível desconto como já ocorreu em outras oportunidades”.
Salienta o advogado que, “a exemplo do que aconteceu com o pagamento das diferenças do reajuste de 147% (09/1991), do IRSM de 02/1994 (39,67%), da integralidade do salário mínimo (CF, art. 201), a expectativa é a de que os valores que venham a ser ofertados sejam inferiores ao que realmente têm direito os segurados, assim como, seja proposto o pagamento de forma parcelada o que faz com que o aposentado não sinta o reflexo dos valores que vai receber.”
Cabe destacar ainda, que em todas as oportunidades anteriores, em que o INSS se propôs a pagar diferenças na esfera administrativa, milhares de beneficiários foram esquecidos, como por exemplo, aqueles cujos benefícios já não mais estavam em vigência (auxílio-doença e demais benefícios temporários) ou que haviam sido convertidos em pensão. Não se podemos esquecer, ainda, os casos que óbitos de segurados, que acabaram por receber apenas uma parcela das prestações.
A COBAP, como entidade representativa dos aposentados e pensionistas não pode ficar inerte e se vê na obrigação de alertar para que, nenhum segurado aceite acordo que não represente 100% do valor a que tem direito.
Fonte: Cobap




