Por meio de portaria conjunta da Secretaria de Recursos Humanos e da Secretaria de Orçamento Federal, publicada no final do ano passado, o governo estabeleceu a uniformidade no reembolso dos planos de saúde dos servidores federais.
O benefício da assistência médico-odontológica foi universalizado para todos e transformado em despesa orçamentária obrigatória.
A Portaria Conjunta SRH/SOF, além de uniformizar o reembolso da cota governamental aos servidores, concede reajuste nos valores mínimo e máximo, a partir de janeiro de 2010. A tabela completa com os limites de reembolso, que ficarão entre R$ 72,00 e R$ 129,00, de acordo com a faixa salarial e a idade, está disponível em arquivo PDF no final da matéria.
O servidor com menor salário e mais idoso receberá valor do per capita superior àquele com maior salário e mais jovem.
O benefício da saúde suplementar é regido pela Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sipec, o Sistema de Pessoal Civil do Governo Federal. Segundo o coordenador geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor, Sérgio Carneiro, para ampliar o acesso ao benefício “foi necessário adequar a norma, permitindo ao servidor receber o auxílio ainda que o órgão ou entidade ao qual é vinculado tenha optado pela modalidade de convênio, ou prestação direta”.
Confira aqui a tabela com os limites de reembolso
Fonte: Sinasefe