Notícias Hora Extra
Como é de conhecimento dos servidores, no ano de 2006 o Tribunal de Contas da União, determinou à UFSC a supressão da rubrica Hora Extra Judicial. Naquele mesmo ano o Sintufsc obteve liminar suspendendo o corte e até hoje a batalha judicial persiste.
Para entender melhor o caso, vale o seguinte histórico: a decisão de primeiro grau foi contrária aos argumentos do Sindicato e manteve a supressão da rubrica determinada pelo TCU. Entretanto, o Sindicato por meio dos recursos de agravo e apelação reverteu junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região o entendimento, e obteve a suspensão da decisão do TCU, com manutenção do pagamento da rubrica.
Contra a decisão do TRF, a UFSC e a União Federal apresentaram recursos, tanto para o Superior Tribunal de Justiça quanto para o Supremo Tribunal Federal, numa nova tentativa de implementar o desconto.
Inicialmente, o Ministro Felix Ficher, do Superior Tribunal de Justiça, acatou os fundamentos da União, afastando umas das teses principais que garantiram a permanência do pagamento, qual seja, a da decadência.
Contudo, a assessoria jurídica do Sintufsc novamente interviu, apresentando embargos declaratórios e posteriormente Agravo Regimental, além de diligenciar junto à assessoria do Gabinete do Ministro, para que apreciasse os pedidos com brevidade.
Fruto disto, o próprio Ministro Félix Ficher, reconsiderou a decisão, acatando os argumentos do Sintufsc e por conseqüência, negando seguimento ao recurso da União. Prevalece, portanto, a decisão do TRF garantidora do pagamento da Hora Extra. Cabe recurso da União.
Notícias Urpinha
Como também é de conhecimento dos servidores, em processo patrocinado pelo Advogado Victor Gervard, conhecido como Urpinha, houve determinação de descontos na remuneração dos servidores. O Sintufsc buscando conter tal determinação, por meio de sua atual assessoria jurídica ingressou na discussão, ajuizando Mandado de Segurança. A decisão inicial proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em Florianópolis, foi em votação de 3 votos a favor e 3 contra (prevalecendo o voto da relatora contrario), pelo julgamento do Mandado sem apreciação do mérito. O argumento que prevaleceu foi de que a matéria deveria ter sido alegada em momento anterior, na ação trabalhista conduzida pelo Advogado Victor Gevaerd, coisa que de fato não ocorreu.
Desta decisão o Sintufsc apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, julgado no dia 14 do corrente mês. Os ministros daquela corte mantiveram o entendimento de que o que está sendo discutido do Mandado já deveria ter sido feito anteriormente, no processo trabalhista ainda no ano de 2006, por isso aplicaram a decadência de 120 dias para o Mandado, época em que o sindicato sequer participava da ação.
Assim, ao contrario do que vem sendo divulgado, o sindicato não foi responsável por qualquer perda de prazo, tendo atuado de forma imediata visando suspender o desconto.
Contra esta decisão o Sintufsc está encaminhando os recursos cabíveis. Salienta-se que a ação da urpinha do Dr. Gevaerd, não tem nenhuma similitude fática com a decisão URP da UNB ou mesmo da URP dos Professores da UFSC.




