O Comando de Greve lembra a todos que a categoria dos Técnico-Administrativos em Educação deliberou, em assembleia da categoria realizada no dia 05 de agosto de 2014, que os trabalhadores e trabalhadoras que aderiram ao movimento de greve não devem assinar as folhas-ponto que estão circulando pelos setores. Também é necessário que haja, por parte de cada trabalhador em greve, a fiscalização sobre o que as chefias venham a escrever nas folhas-ponto de cada TAE.
Destacamos que as folhas-ponto são documentos cujo preenchimento é de responsabilidade de cada trabalhador. Já o preenchimento dos boletins de frequência é de responsabilidade das chefias, e, embora não caiba a este comando orientar as chefias sobre como proceder, reiteramos nosso alerta, de que a categoria encontra-se em greve, e omitir este fato dos boletins de frequência constitui ato de falsidade ideológica.
Assim, é muito importante que, antes da folha-ponto seguir para a Segesp, os trabalhadores e trabalhadoras fiscalizem como se deu o registro no caso dos grevistas. Caso haja o registro de falta, denuncie junto ao sindicato e ao comando de greve. Os trabalhadores devem, também, exigir uma cópia da versão do documento que for enviado à SEGESP.
Como a greve é um direito assegurado e não houve qualquer judicialização do movimento, é fundamental que as chefias respeitem o movimento e não qualifiquem como falta a adesão dos trabalhadores à greve.
Que fique claro: os trabalhadores e trabalhadoras da UFSC em greve estão realizando uma greve de ocupação e, portanto, estão trabalhando em turnos de seis horas para mostrar como é possível realizar a ampliação do atendimento. Nenhuma chefia pode registrar como falta a luta dos trabalhadores e trabalhadoras. Isso é lei e recomendação até da Controladoria Geral da União.
