Assessoria jurídica do SINTUFSC esclarece dúvidas sobre a execução da ação das diferenças/recálculo de adicional noturno
A ação coletiva já está em fase de cálculos. Para ingressar na execução é preciso que o servidor envie ao sindicato a procuração assinada para a elaboração dos cálculos e requerimento de pagamento.
Servidores que receberam ou recebem adicional noturno e/ou horas extras têm direito ao pagamento de diferenças do divisor 200. Isso representa incremento de 20% no adicional noturno e horas extras.
Trata-se de uma ação coletiva já vencida na justiça pelo SINTUFSC que garante recálculo e pagamento de diferenças do adicional noturno e horas extras referente ao período de 2008 a 2022. Tem direito todos os servidores que trabalham em jornada noturna e/ou prestaram horas extras.
As execuções vêm sendo feitas pelo sindicato, mediante assinatura da documentação necessária, com previsão dos honorários de 10% para filiados, como de costume.
Se você recebeu adicional noturno e/ou horas extras e ainda não enviou ao sindicato a procuração para elaboração de seus cálculos, faça contato com a Assessoria Jurídica do SINTUFSC pelo whatsapp 48 98848-3984 ou pelo telefone 3223-0915 e solicite o envio do documento para assinatura.
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