Saiba seus direitos sobre cobrança da Devolução do Custeio do Auxílio Pré-Escolar
Servidor beneficiado com o pagamento do Auxílio Pré-Escolar deve enviar ao Setor Jurídico do SINTUFSC uma procuração para cobrar a devolução do custeio indevidamente descontado. O período abrangido é de dezembro/2011 até o momento.
A aposentadoria do servidor não interfere em seu direito. Os valores serão apurados individualmente, caso a caso. A inclusão do servidor na execução não é automática. Por isso, é necessário fornecer apenas a procuração ao SINTUFSC.
Você pode entrar em contato com o Setor Jurídico do Sindicato pelos telefones:
(48) 33317937 (48) 33317932 – (48) 984821193 – (48) 991132040
