A ação coletiva do SINTUFSC que questiona a atualização dos quintos e décimos incorporados (chefias), foi julgada procedente tanto em primeiro como em segundo grau (TRF), determinando o pagamento das diferenças devidas aos servidores desde 2001. No dia 05/05/2011 a ação foi distribuída para o Ministro MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) – SEXTA TURMA. Em contato com gabinete do Ministro, o Sintufsc obteve a promessa, por um de seus assessores, de um julgamento breve, pois a matéria já está pacificada pelo Supremo Tribunal Federal.




