A juíza Gisele Pereira Alexandrino, do Tribunal Regional do Trabalho, indeferiu o Mandado de Segurança ajuizado pelo Sintufsc, no qual o sindicato requer a suspensão da determinação judicial para desconto em folha da URP. O principal argumento utilizado pela magistrada foi de que a discussão deveria ter sido realizada quando se iniciou a execução, ou seja, nos idos de 2002.
A assessoria atual do sindicato, responsável pelo mandado de segurança, entende que mesmo com os problemas constatados na ação da URP, ainda há argumentos suficientes para anular a execução. Em face disso, está encaminhando o recurso competente para rever o posicionamento da Justiça do Trabalho.
