Receita muda regra e diminui o IR sobre renda acumulada

Receita muda regra e diminui o IR sobre renda acumulada

Os contribuintes que receberem aposentadorias, pensões e outros rendimentos acumulados, retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado, pagarão menos Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos. A Receita Federal publicou nesta terça-feira instrução normativa sobre os procedimentos. A decisão irá retirar da malha fina um número significativo de contribuintes.

Pelas regras, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores terão tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento.

De acordo com norma publicada hoje pela Receita Federal no Diário Oficial da União, o tributo será calculado como se os pagamentos fossem diluídos ao longo de vários meses. Na regra anterior, a cobrança era realizada sobre o total recebido de uma vez.

— Imagine que você ficou dois ou três anos sem receber um salário. Se até então você recebia de uma vez, acabava pagando um monte de imposto. Agora, você poderá pagar menos ou até não pagar nada, se estiver na faixa de isenção — afirmou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

Para o cálculo, vale a tabela vigente do IR, segundo a qual os rendimentos mensais de até R$ 1.499,15 estão isentos do imposto. A partir desse valor, a alíquotas variam de 7,5% a 27,5%.

Um contribuinte, por exemplo, que recebesse R$ 20 mil referentes a pagamentos acumulados em dez meses em anos anteriores era tributado por uma alíquota de 27,5% – a mais alta da tabela do IR -, o que resultava em um imposto de R$ 4.807,22. Pela nova regra, como o pagamento equivale a R$ 2 mil mensais, a alíquota aplicada ao rendimento passa a ser de 7,5% – a menor alíquota -, resultando em imposto a pagar de apenas R$ 375,64.

A Receita Federal informou que a regra se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e rendimentos do trabalho. A Receita não divulgou o valor da renúncia fiscal que a medida vai acarretar.

À época da publicação da medida provisória que determinou as novas regras, a Receita justificou a mudança alegando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, vinha mantendo o entendimento de que na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente “deveriam ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global”.

A Receita alegou, então, “dificuldades intransponíveis à Administração Tributária, visto que é necessário analisar as declarações do imposto de renda entregues pelos contribuintes nos últimos dez, quinze e até vinte anos”. Sendo assim, o Fisco procurou simplificar o processo ao adotar a tabela do imposto de renda atual e multiplicá-la pelo número de meses.

O contribuinte poderá ainda incluir esses rendimentos recebidos acumuladamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e usufruir das deduções normais a que hoje tem direito se os valores tiverem sido recebidos em 2010. Assim, no programa gerador da declaração a ser preenchida a partir de março, ele poderá optar por somar todos os ganhos, como renda e os recebidos acumuladamente, e abater as despesas médicas, por exemplo, ou fazer o cálculo separado.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL E AGÊNCIA ESTADO

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