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Justiça extingue ação civil pública do MPF contra greve dos TAEs da UFSC

A Justiça Federal extinguiu a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que buscava reconhecer a greve dos  técnico-administrativos em educação (TAEs) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) como ilegal e abusiva.

Na sentença, a 4ª Vara Federal de Florianópolis avaliou que não havia mais motivo para dar continuidade ao processo, uma vez que a greve foi encerrada após a assinatura do Termo de Acordo de Greve entre a Reitoria da UFSC e o movimento grevista, que estabeleceu o retorno integral das atividades em 15 de julho.

Durante a tramitação do processo, o Sintufsc e a UFSC informaram à Justiça que o acordo havia sido firmado e requereram a extinção da ação. Em seguida, o próprio Ministério Público Federal reconheceu que o retorno dos trabalhadores aos seus postos de trabalho, tornava desnecessária a continuidade da ação.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal acolheu esse entendimento e concluiu que não havia mais interesse processual para o prosseguimento da ação. Com isso, o processo foi extinto sem resolução do mérito, ou seja, sem que houvesse julgamento sobre o pedido de declaração de ilegalidade ou abusividade da greve.

A sentença também determinou que não haverá condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios.

A greve dos TAEs da UFSC integrou o movimento nacional da categoria, organizado pela Fasubra, em defesa do cumprimento do acordo firmado em 2024 com o governo federal e de reivindicações locais. Na UFSC, o encerramento da paralisação acompanhou a orientação nacional, aprovada em assembleia da categoria.

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