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Mandado de Injunção – Aposentadoria Especial

Mandado de Injunção – Aposentadoria Especial

O que é?

Direito à contagem qualificada do tempo de serviço

O mandado de injunção encaminhado pelo setor jurídico do Sintufsc ao STF – Supremo Tribunal Federal busca garantir o direito dos servidores à contagem especial do tempo de serviço, posterior a Lei 8.112/90.
A falta de lei regulando a contagem de tempo de serviço e a aposentadoria especiais no serviço público impossibilita os servidores de usufruírem direito garantido pelo art. 40, § 4º da Constituição Federal. O Mandando de Injunção visa garantir que a Lei 8.213/91 – que trata dos direitos dos trabalhadores vinculados à iniciativa privada – seja aplicada ao serviço público, possibilitando aos servidores obterem aposentadoria especial, com redução do tempo de serviço exigido, de acordo com as funções desempenhadas, ou contagem especial referente aos períodos em que prestaram serviços em condições insalubres, periculosas ou penosas.

Quem está incluído?

Todos os trabalhadores da UFSC, filiados ao sindicato, que têm direito a aposentadoria especial por trabalharem em locais insalubres e periculosos estão incluídos no Mandado de Injunção encaminhado ao STF – Supremo Tribunal Federal pela assessoria jurídica do Sintufsc.

Quais são os efeitos?

Os efeitos do Mandando de Injunção poderão ser de duas espécies, dependendo da situação e atividades de cada servidor:

a) para os servidores que sempre trabalharam submetidos à condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, de acordo com sua atividade, o Mandado de Injunção busca garantir o direito à aposentadoria especial, que é aquela aposentadoria cujo tempo de serviço exigido é reduzido.

b) Para os servidores que apenas durante algum período trabalharam em ambiente insalubre, periculoso ou penoso, o Mandado de Injunção visa à contagem qualificada deste tempo, com os acréscimos previstos pela legislação.

Sobre a decisão

A decisão aguardada no Mandando de Injunção, conforme precedentes do STF, deverá determinar que a contagem de tempo de serviço dos servidores a UFSC observe as regras contidas no art. 57 da Lei 8.213/91 e legislação correlata.
O processo encontra-se no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski aguardando decisão de mérito.

Mais informações com o setor jurídico do Sintufsc pelo telefone 3721.9220

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