Servidores do Hospital Universitário têm procurado o Jurídico do SINTUFSC buscando informações sobre correspondência que lhes foi enviada por advogado estranho ao Sindicato. No documento é ofertado o ingresso com ação judicial buscando “direito a 22,37% no período de 1999 a 2002”. Como elemento de convencimento a carta cita o nome de um servidor da UFSC que ocupou cargo diretivo, mencionando que o mesmo já foi beneficiado com decisão favorável definitiva. No entanto, é bom que os servidores fiquem atentos a dois aspectos:
1. Os servidores filiados ao SINTUFSC não precisam ingressar com a referida ação individual, uma vez que já há ação coletiva discutindo a matéria – processo n. 2005.72.00.012958-0.
2. A ação da qual faz parte o servidor nominado na cartinha encontra-se suspensa (ação n. 2004.72.00.005975-4). Isto porque a União/UFSC ingressou com a ação rescisória n. 2007.04.00.039931-6, questionando a validade da decisão que concedeu o percentual. O Judiciário, inclusive, concedeu liminar em favor da União/UFSC, sustando o andamento da execução.