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“ Nenhum de nós é melhor do que nós todos juntos” – Por Gilberto Bregue dos Santos

Senhores Dirigentes,

Atenção, isto não é um comunica da publicação da… é em razão do bom censo, da legalidade e da moralidade e principalmente da impessoalidade que deve existir no serviço público. Chega de surpresas. Chega da velha ordenação tecnocrática, que de vez em quando se levanta de seu túmulo para nos assombrar.
“Baixar” uma portaria de caráter punitivo, atingindo a ampla maioria que é responsável, colaborativa na véspera do 1◦ de Maio ou é um ensaio regressivo ou é ato falho mesmo.
Agora vamos aos atos e fatos.
O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Social ( PRDHS ) por e-mail e no boca a boca ( rádio corredor ) convocou uma reunião surpresa na sexta-feira (17.04.2009) para todos os servidores ( DDPP/DDAP/DDAS ). Assunto: folha de ponto.
Marcelo, Diretor da DDAS, conduziu a reunião, comunicou que o magnífico Reitor determinou que a partir de 1◦ de maio a aferição da freqüência dos servidores subalternos se dará por assinatura em folha de registro de comparecimento diário, será feita a aferição de horas e minutos das entradas e hora e minutos das saídas. Importante, a supervisão e responsabilidade das aferições ficará a cargo da chefia imediata. As saídas antecipadas serão abonadas também pelo chefe imediato, desde que a justificativa da saída seja à serviço.
Quem está a muitos anos no serviço público e já viveu esta triste experiência do registro do ponto por escrito, sabe que o recurso do abono é um subterfúgio, que na época veio em substituição ao folclórico “ PALETÓ NA CADEIRA “, tão citado no anedotário nacional.
O subterfúgio serve muito bem aos amiguinhos do chefe, para moeda de troca, apadrinhamentos. Em bom português: corrupção.
Questionado sobre as horas excedentes, devido a peculiaridade principalmente do DDAP ( folha de pagamento, relatório, ordens judiciais exíguas, etc…) Marcelo disse que não serão pagas horas extras e nem será criado banco de horas.
A Diretora do DDAP, Lurdinha, esclareceu que nos casos de horas extras, o trabalho a ser realizado deve ter o caráter de excepcional e urgente e ter prévia autorização.
Abre-se parêntese, é bom lembrar que a platéia não assistiu a tudo isso indiferente e dócil, primeiro pela surpresa, segundo pelo sigilo como o rebento foi gerado, coisa de fazer inveja a PF, a ABIN e as CPIs. Segundo por que não somos vaquinha de presépio.
“ Não estou aqui para discutir ou explicar, estou comunicando” disse Marcelo, fazendo, ainda questão de dizer “ não estamos em uma assembléia, mas sim numa reunião de serviço”.
O engenheiro Marcelo esqueceu das leis da física ( a cada ação… ), alias esta lei foi muito bem apropriada pelas ciência humanas, seu ramo atual.
Apelar para a “ neutralidade “ de fatos e atos, além de não condizer com a verdade, não convence mais ninguém.
Saber tratar com pessoas e palavras parece mesmo ser um dom. Marcelo leia o que disse um, também, engenheiro:
Pergunta: A atual administração está insistindo em cobrar a freqüência dos funcionários e professores da UFSC. Que avanços já houve neste sentido?
Álvaro Prata: Junto com os diretores, tanto administrativo quanto acadêmicos vamos implantar algumas práticas que nos permitirão ter um acompanhamento mais rigoroso da freqüência. A nossa maior preocupação é conscientizar as pessoas, para que o servidor docente e técnico-administrativo aumente seu compromisso com a instituição. Muitos deles não tem uma responsabilidade bem estabelecida, e isso faz com que às vezes trabalhem uma parte do turno, ou um dia sim e outro não. Não vamos aceitar isso. Faremos inclusive uma campanha em prol da valorização do serviço público dentro da Universidade, mostrando que cada servidor é muito importante e que a instituição, sendo financiada pela sociedade, deve dar retorno a ela. E isso passa por compromisso, dedicação, seriedade.
A entrevista do Reitor foi publicada no dia 23.01.2009, no jornal “ Pomeroder Zeitung “, para os incrédulos: www.adjorisc.com.br/jornais/pomeroderzeitung/noticias/noticas.
Na certeza de que o reitor fará uma portaria, Marcelo esclareceu que a PRDHS estava apenas se antecipando, mas confessou que desconhecia a minuta e em que termos legais ela seria amparada.
Na seqüência para atenuar a “ objetividade “ concluiu paternal “ a Pró-Reitoria terá que se reunir mais com os seus servidores, a maioria das indagações não tem nada a ver com o assunto em tela.”
Nossas intervenções esganiçadas e fora da ordem é manifestação do óbvio.
– Pelo nosso convívio fraterno, desculpe Marcelo.
Agora a verdade do fato e a urgência do ato.
Segundo Elza, Diretora DDPP, a urgência é em cumprimento a última auditoria da CGU ( mais um recado? ), que constatou que a UFSC pratica a aferição de freqüência negativa ( faltas não justificada ), daí a necessidade de aferir a positiva ( registro de freqüência diária ).
Antes de fazermos uma rápida analise da legislação pertinente, quero registrar que tudo o que os Diretores relataram até aqui, são palavras ao vento, não apresentaram nenhuma prova documental e se era uma reunião de trabalho, quem secretariou ? Quantos assinaram presença ? que redigiu a ata ?
O tratamento com a platéia foi mesmo informal, a maioria ficou de pé.
Análise da legislação.
Parindo da Lei 812/90, Art. 19, termos duas regulamentação, pelo Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995 e parcialmente alterada pelo Decreto 1.867, de 17 de abril de 1996.
Para nos atermos apenas a questão do controle de ponto, o Decreto 1.590/95 em seu Art 6 diz:
I – controle mecânico;
II – controle eletrônico;
III – folha de ponto.
Já o Decreto 1.867/96, em seu Art. 1, diz:
O registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal será realizada mediante controle eletrônico de ponto.
Parágrafo primeiro: O controle eletrônico de ponto deverá ser implantado, de forma gradativa, tendo início nos órgãos e entidade nas capitais, cuja implantação deverá estar concluída no prazo máximo de seis meses, a contar da publicação.
Art 4 diz: O parágrafo 7◦ do Art 6 do Decreto 1.590/95 passa a vigorar com a seguinte redação: ect.
Quanto ao Art 6 do Decreto 1.590/95 deixa de existir no Decreto 1.867/96, foi suprimido.
Treze anos depois o Decreto 1.867/96 na UFSC é letra morta.
Para finalizar, uma leitura política. Se a urgência da implantação da folha de ponto virá para cumprir mera formalidade administrativa exigida pela CGU, que venha com a advertência : “ Sujeito à fraudes “. Segundo pela manifestação pública do Reitor, uma vez que o seu papel, assim como o nosso, é buscar a melhor adequação interna e externa, sensibilizando, cobrando responsabilidade. Como fica a política da PRDHS de suprir a necessidade de desenvolver a potencialidade do individuo buscando a sua auto-suficiente ? Este modelo regulador é coisa da tecnoburocracia, fala o contrário.

(*) – A frase do título é parte do artigo “ Sonho que se sonha junto é realidade “, do Prof. Titular da UFSC – Dr. Reinaldo Matias Fleuri, seu contexto é o seguinte:
Na construção da democracia da escola é preciso cooperação, tolerância, respeito e humildade, pois “ nenhum de nós é melhor do que nós todos juntos!”.

Gilberto Bregue dos Santos
Assistente em Administração
PRDHS/DDPP

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