Abraçômetro:
00
d
00
h
00
m
00
s – Sem a entrega do prédio CBS02 – Curitibanos

NOTA DE REPÚDIO

NOTA DE REPÚDIO
Os Técnicos Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (TAEs/UFSC), reunidos em Assembleia do SINTUFSC no dia 06/05/2021, manifestam seu repúdio às ações da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas na condução da elaboração da Minuta da Resolução Normativa que dispõe sobre a “Avaliação de Desempenho dos servidores Estáveis e em Estágio Probatório da Universidade Federal de Santa Catarina pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação”.
Salientamos que a elaboração da referida Minuta não contempla aspectos que dialogam com a gestão participativa e democrática, largamente defendida por esta instituição e sustentada no seu Plano de Desenvolvimento Institucional. Especificamos os seguintes pontos:
✖️ Não houve qualquer iniciativa de construção coletiva da minuta em questão com as instâncias representativas da categoria dos TAEs e dos demais segmentos que compõem a comunidade universitária, anteriormente ao lançamento da consulta pública.
✖️ Não houve nenhuma modificação recente na legislação referente à Avaliação de Desempenho e ao Estágio Probatório que motive a elaboração de uma nova Resolução Normativa no âmbito desta instituição em plena pandemia, contexto que dificulta a ampla participação dos TAES e demais segmentos da instituição em um debate amplo e democrático sobre a questão.
✖️ Ainda que a Minuta da Resolução se respalde nos resultados de um estudo realizado a nível de mestrado, além de consultas a outras Instituições de Ensino Superior não informadas, a amostra utilizada pela pesquisadora não configura ampla participação da categoria. A saber, somos 3.129 TAES na UFSC, segundo atualização feita em 2020, e a amostra contemplou apenas 13 servidores avaliados e 17 servidores avaliadores.
✖️ Para a suposta Consulta Pública, a nota da PRODEGESP divulgada no site da UFSC afirma: “As sugestões à minuta deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail cadc.ddp@contato.ufsc.br”. Neste aspecto, a Pró-reitoria em questão desconsidera os mecanismos existentes na instituição para a realização de consultas públicas, se utilizando de um método pouco transparente e personalista, inibindo a participação da Categoria, seja por constrangimento, seja pela opção em não legitimar o uso de tais métodos.
✖️ Não considera as atribuições da Comissão interna de Supervisão de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina – CIS/UFSC, presente no Regimento aprovado pelo CUN em 23 de fevereiro de 202: DAS ATRIBUIÇÕES. Art. 2º A CIS/UFSC terá as seguintes atribuições, conforme o estabelecido nas portarias do Ministério da Educação nº 2.519, de 15 de julho de 2005, e nº 2.562, de 21 de julho de 2005: “V – apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação, de alocação de vagas e de dimensionamento das necessidades de pessoal; X – desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para a elaboração, o aperfeiçoamento e a modificação da política de pessoal para os servidores técnico-administrativos em Educação.”
✖️ Deslegitima o Conselho Universitário como instância máxima de deliberação na UFSC, retirando a possibilidade de TAEs lesados durante os processos avaliativos recorrerem ao CUn, como foi o caso na tentativa de exoneração da TAE Juliane de Oliveira, em que o CUn, em decisão unânime, contrariou parecer do DDP sobre o processo de estágio probatório, reconhecendo vícios ocorridos e determinando que a avaliação fosse parcialmente refeita. Nesse sentido, trata os trabalhadores concursados da instituição, docentes e TAEs, de forma distinta, indo contra os princípios administrativos previstos na legislação vigente, sobretudo contrariando os princípios da isonomia.
Por todos os aspectos acima apontados, exigimos o imediato arquivamento do processo que tramita a Minuta de Resolução Normativa, e a abertura de um processo de construção coletiva, com ampla participação da categoria, da comunidade e da instituição.

Últimas notícias

Visão Geral da Privacidade

Assim como em outros web sites, o web site https://sintufsc.com.br/ (adiante, o “Web Site” e/ou o “Portal”) utiliza uma tecnologia denominada “cookies” .