A Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – FASUBRA, juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino Superior – SINDIES ingressaram com Mandado de Injunção, no Supremo Tribunal Federal, porque, apesar da Constituição Federal garantir o direito à aposentadoria especial, o que necessita de regulamentação por lei complementar específica, referido direito estaria inviabilizado em decorrência da mora legislativa em dar concretude ao art. 40, §4º da CF/88.
O pedido foi acolhido em parte, determinando que a autoridade administrativa competente procedesse à análise da situação fática dos substituídos pela Federação e Sindicato impetrantes, para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da Lei nº 8.213/91. Ou seja, na falta de regulamentação da aposentadoria especial dos servidores públicos federais, foi determinado, aos filiados às pessoas jurídicas impetrantes, fosse aplicado o art. 57 da Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Objetivando o cumprimento da medida, nos últimos dias 07 e 08 de abril, os assessores jurídicos do SINTUFSC estiveram reunidos com o coletivo nacional da FASUBRA, em Brasília, para discutir as providências a serem tomadas diante da decisão proferida no MI nº 1554/DF.
Na sequência, foi encaminhado requerimento coletivo, por meio do Sindicato, buscando posicionamento da Universidade sobre o cumprimento imediato da decisão.
A UFSC deverá apresentar resposta aos questionamentos no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 49 da Lei 9.784/99.
Após a resposta da UFSC a assessoria jurídica estará disponível para orientar e encaminhar os pedidos administrativos e judiciais de cada servidor.




