A oficialização das 6 horas em turnos contínuos na Universidade Federal de Santa Catarina resolveria grande parte dos problemas na UFSC, mas o reitor Álvaro Prata insiste em castigar os trabalhadores técnico- administrativos, tratando-os de forma discriminatória. Ele anunciou, dia 13 de julho, em audiência com a diretoria do Sintufsc, que vai impor, a partir de setembro, apenas aos técnicos-administrativos, o ponto eletrônico. Dessa forma, assegura publicamente a eles o status de “barnabés”, casta rebaixada no conjunto dos trabalhadores da UFSC. Enquanto os professores reivindicam e praticam, com toda razão, a necessária autonomia para bem exercer a atividade docente, de extensão e de pesquisa, aos técnicos é negada a mesma autonomia para o bom exercício de suas atividades, igualmente importantes para a vida da comunidade. Eles precisam ser vigiados e “punidos”.
O reitor da UFSC e seu vice, Paraná, insistem em repelir a lei. Eles se obstinam em fazer vistas grossas para o fato de que a Constituição brasileira autoriza a jornada de seis horas no serviço público. Também renegam o que está escrito no decreto 4.386, de 9 de setembro de 2003, que assegura a jornada de 6 horas, em turnos contínuos, aos servidores públicos da administração pública federal, das autarquias e das fundações públicas federais. O texto do decreto 4.386 é muito claro quando dá ao dirigente o poder e a autonomia de decidir pelo regime de “turnos ou escalas em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas em função do atendimento ao público ou trabalho no período noturno”.
Mas o reitor só faz valer o seu poder na hora de impor o ponto eletrônico e tomar outras medidas danosas para a vida dos trabalhadores (o corte da URP de técnicos-administrativos e docentes é um claro exemplo), renunciando à tão reivindicada autonomia quando é para tomar uma decisão em que o maior beneficiado seria o povo. Com a oficialização, na UFSC, de turnos contínuos de 6 horas, a população é quem mais se beneficiaria, pois passaria a encontrar todos os setores da universidade abertos no mínimo 12h seguidas, sem bater com a cara na porta quando procura atendimento.
Porém, Prata e Paraná persistem em ignorar que respeitadas instituições públicas já favorecem a comunidade com a oficialização da jornada de 30 horas, em turnos corridos de 6h. Além do Cefet/Pelotas/RS (que faz esse horário desde 2003), a partir de 2009 também a Defensoria Pública da União e o nosso vizinho IF-SC (antigo Cefet/SC) instituíram a jornada de 6 horas em turnos continuados, com mudanças favoráveis no andamento dos trabalhos, na saúde dos trabalhadores, na redução de faltas e licenças por motivos médicos. Outra importante repercussão nessas instituições diz respeito à satisfação da comunidade com o atendimento ininterrupto durante no mínimo 12 horas diárias, podendo em alguns setores se manter os serviços continuados por 18 e até 24h, como autoriza a lei.
O reitor, no entanto, rejeita esses bons exemplos, que dão certo em outras instituições e mostram que é possível reorganizar já a UFSC, em turnos de 6h, como exige a sociedade que a mantém pública com os impostos que paga. Prata e Paraná preferem ignorar o diálogo e impor o ponto eletrônico, numa forma de pressão e “punição” aos técnicos-administrativos, até ferindo princípios constitucionais que regem a administração pública, como os da eficiência, da finalidade, da motivação e da preservação do interesse público.
É preciso nunca esquecer que a ideia de impor o ponto eletrônico nos órgãos federais surgiu no governo FHC, para melhor perseguir servidores em greve. Trata-se, portanto, de uma medida para “castigar”, superexplorar e frear as lutas dos trabalhadores, e não de uma decisão ética para resolver desigualdades de tratamento na universidade e atender dignamente a população. Isso, sim, seria resolvido com a oficialização dos turnos de 6h, o que inclusive evitaria eventuais problemas localizados de assiduidade, pois o próprio decreto 4.836 já determina a afixação da escala nominal nos locais de trabalho. (Confira o texto do decreto anexado abaixo).
A imposição do ponto eletrônico na UFSC, inegavelmente, está relacionada ao aumento da exploração dos trabalhadores para compensar a insuficiência de contratações por concursos públicos e outras deficiências de gestão. Dentro do projeto do governo federal de expansão da educação, os concursos e as verbas são insuficientes, e as condições inadequadas para assegurar a qualidade do trabalho, da formação acadêmica e da pesquisa. Assim, impor o ponto eletrônico significa superexplorar a força de trabalho existente na universidade, numa lógica perversa, que provoca o aumento dos problemas de saúde dos trabalhadores, além de prejudicar o atendimento, pois uma pessoa superatarefada, estressada e frequentemente adoecida tem dificuldade em bem cumprir suas funções por longos períodos.
Daí o mote de nossa campanha aqui na UFSC: “6 horas sem parar para fazer bem”
Os concursos têm sido miseráveis diante da dimensão das necessidades da universidade. De 1º de janeiro de 2005 até 20 julho de 2010, nos últimos cinco anos, portanto, foram contratados, via concurso, apenas 404 técnicos-administrativos do quadro, sendo que, já no final dos anos 1990, havia levantamentos que apontavam a necessidade de repor cerca de 600 trabalhadores, tendo esse número só aumentado a partir de então. Além de não ter feito uma luta concreta para recuperar cargos extintos pelo governo FHC, muitos deles ainda necessários, a reitoria agora promove uma expansão desenfreada via Reuni, mais vagas no vestibular, novos cursos presenciais e cursos a distância, outros campi no interior, tudo sem a contrapartida das condições estruturais e humanas condizentes. Esse crescimento sem bases sólidas mostra seus efeitos danosos no início de cada semestre letivo, em como no dia a dia da universidade .
Agora, em 2010, o que foi anunciado com pompa pela administração como o maior concurso público de todos os tempos na UFSC, aconteceu apenas para a contratação de docentes, que foram repostos em número bem abaixo das necessidades reais, num total de apenas 387 nos últimos cinco anos. Esse concurso que aconteceu agora serve somente para minimizar o que aconteceu no início do primeiro semestre letivo de 2010, que foi uma vergonha. Várias turmas de estudantes ficaram dias sem professor, além de faltarem até salas de aula. Tudo isso é resultado de uma expansão precária e sem qualidade, como vem denunciando a Frente de Luta por uma Expansão de Qualidade, a quem o reitor Álvaro Prata, em uma audiência, dia 20 de abril deste ano, quando questionado sobre a falta de professores e espaço físico na Pedagogia e no campus de Joinville, respondeu, espantosamente: “a qualidade de ensino não se mede pelo número de alunos em classe, tanto faz serem 20, 30 ,40, 100 ou 200”.
O Diretório Central dos Estudantes, que vem criticando a pouca abrangência das políticas de permanência dos alunos na UFSC, também se manifesta publicamente a favor da jornada contínua de 6h, ressaltando as vantagens para o estudantado. Em documento publicado recentemente, o DCE lembra que “grande parte dos estudantes da UFSC estudam em um período e trabalham , estagiam ou realizam outras atividades nos outros períodos, o que por vezes dificulta o acesso a vários serviços da UFSC. O problema pode ser solucionado com jornadas de 6h, pois a UFSC teria atendimento contínuo de 12 horas.”
E seriam 12 horas no mínimo, como propõem os técnicos- administrativos em uma longa campanha que vêm realizando desde 2003, e que sucessivos reitores renegaram. Álvaro Prata, porém, não fica apenas na indiferença que caracterizou os demais reitores. Ele finalmente resolve usar seu poder e autonomia para impor uma “punição” que nenhum outro reitor de universidade federal ordenou aos trabalhadores técnico-administrativos. Com o ponto eletrônico, o reitor explicita, publicamente, sem margem para dúvida, a desigualdade de tratamento e a discriminação na UFSC. Agora é mesmo oficial que, na UFSC, as autoridades educacionais veem os técnico-administrativos como “barnabés”.
Correm também vozes pelos corredores da universidade de que serão instaladas câmaras para filmar e vigiar os “castigados” quando assinarem eletronicamente a chegada e saída do trabalho. Será chegado o tempo vil e desprezível do “big brother” no campus da UFSC? O tempo em que o olho odioso do sistema, esmagando toda dignidade humana, tudo “vê”, tudo controla e tudo delata…?!
Assinam este texto:
Raquel Moysés, João Sol Roza Pagani, Clair Carvalho Cruz, Paulo Fernando Liedtke, Gilberto Bregue dos Santos, Elaine Tavares, Valdete Martins, Maria de Jesus Campos, Marco Antonio de Pádua Borges, Valdenir Lourival Ferreira, Eduardo Luz, Nilza Stank Ribeiro, Maria Petrolina Amurim, Rodrigo Borges, Jussara da Costa Godoi, Maria Nazaré Wagner, Ivalter Sebastião Coutinho.
Confira abaixo o texto do decreto que garante a jornada de 6 horas
DECRETO Nº 4.836 – DE 9 DE SETEMBRO DE 2003 – DOU DE 10/9/2003
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.
§ 1º Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar às vinte e uma horas.
§ 2º Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que autorizarem a flexibilização da jornada de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverão determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente atualizado, com a escala minal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega




