Após inundação no almoxarifado e patrimônio do HU-UFSC, Sintufsc junto de sindicatos cobra ações de emergência e denuncia riscos de contaminação
07/02/2025Em reunião nesta quinta-feira, 6, o SINTUFSC, em conjunto com Simdlimp e […]
21/06/2018
Prevista para entrar na pauta de julgamentos na sessão de quarta (20/6), a questão da data base dos servidores públicos pode ser analisada na sessão de hoje no Supremo tribunal Federal. Os ministros suspenderam a sessão no final da tarde de quarta. O julgamento de um Recurso Extraordinário traz reflexos sobre a data base dos servidores públicos, em processo que já teve repercussão geral reconhecida pelo STF.
O Recurso dispõe sobre o direito constitucional dos servidores públicos de receberem, obrigatoriamente, a reposição anual das perdas inflacionárias. Inicialmente, a questão envolvia um caso de servidores públicos do Estado de São Paulo, mas o próprio Supremo reconheceu a repercussão geral.
Dos votos computados até agora, estão favoráveis os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux. Entre os que votaram contra estão os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki (que foi sucedido por Alexandre de Moraes), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Os votos ainda não anunciados são dos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Embora prevista expressamente na Constituição Federal, a data base com revisão anual da remuneração dos trabalhadores do setor público não é observada pelo Governo tanto no plano federal quanto em muitos estados e municípios do País.
A sessão plenária de ontem do STF foi suspensa no segundo item de pauta, quando os ministros do Supremo discutiam uma ação direta de inconstitucionalidade de artigos da Lei Eleitoral. O assunto relativo à data base aparece na pauta de hoje como o sexto item a ser votado. A sessão será retomada na tarde de hoje e a transmissão ao vivo da sessão, feita pela TV Justiça, pode ser acompanhada clicando aqui. Mais detalhes do recurso extraordinário (RE 565.089) podem ser acessados clicando aqui.