A Portaria Normativa n° 352 emitida pela Reitoria da UFSC no último dia 16 de março é clara ao estabelecer no parágrafo único do artigo 5º que “durante o período em que durar o teletrabalho ou o regime de revezamento, a chefia abonará a frequência dos seus servidores”.
Portanto nenhum técnico-administrativo da universidade em regime de teletrabalho ou revezamento é obrigado a registrar qualquer tipo de controle de frequência durante a quarentena.
A insistência por parte da chefia em sentido contrário configura assédio moral e deve ser denunciado à Ouvidoria do Sintufsc através do e-mail ouvidoria.sintufsc@gmail.com ou do Whatsapp (48) 9-8482-1253.
Todos os servidores da UFSC que fazem parte dos serviços essenciais conforme determinado pela Portaria Normativa 354/2020/GR e pelo Decreto 525/2020 do Estado de Santa Catarina seguem registrando controle de frequência manual ou eletrônico.
BOLETIM DE FREQUÊNCIA É RESPONSABILIDADE DA CHEFIA
Nos Ofícios Circulares n° 003 e 004/2020/DAP, a Prodegesp menciona a necessidade de boletins de frequência que são de responsabilidade exclusiva das chefias.
