Na semana passada nos deparamos com uma notícia no site da apufsc que causou estranheza e preocupação: “Os docentes precisam participar do debate sobre teletrabalho na UFSC”.
Com este título, a matéria discorre sobre uma reunião ocorrida em 20/12/21 entre PRODEGESP e direção da APUFSC, na qual a pró-reitora Carla Búrigo, e a coordenadora da DAJOR, Georgia, comprometem-se com “sugestões”da APUFSC sobre o tema em pauta. Sugerimos a leitura da matéria no site da APUFSC (para ter acesso ao texto na íntegra clique aqui).
Entendemos que cabem algumas considerações sobre o ocorrido:
1) Existe uma comissão instituída pela PRODEGESP para “estudar” a viabilidade de implantação de um plano de gestão, nos termos da IN65, onde se menciona o teletrabalho como uma das formas de trabalho possíveis, condicionada a alguns parâmetros que devem obrigatoriamente constar no plano de gestão, caso a UFSC entenda que deva aderir, ou seja, não é obrigatório. A APUFSC diz que a UFSC está atrasada nesta discussão, mas sequer sabe que a IN65 não trata apenas de teletrabalho. Com esta postura, a APUFSC induz a um açodamento ainda maior em relação ao tema, que ficou oculto da nossa comunidade universitária por vontade da Gestão desde que foi implementada, em 2020, e que agora veio novamente à pauta, com a costumeira pressa da Administração Central em propor soluções, sem debate ampliado e decisões tiradas em gabinetes e equipes restritas. Lembramos que em setembro de 2020 o SINTUFSC já havia apresentado em Assembleia Geral da categoria dos TAEs os resultados do trabalho de GT interno instituído para fazer uma primeira análise da IN65, e as conclusões não foram nada satisfatórias em relação a vários aspectos. Talvez a APUFSC deva se inteirar melhor sobre o assunto, realmente.
2) A tal reunião ocorreu sem o conhecimento da comissão instituída pelas portarias nº 83/2021/PRODEGESP e 87/2021/PRODEGESP, e membros da PRODEGESP acataram sugestão da APUFSC, que sequer tem membros na comissão: “Uma das sugestões do sindicato, acolhida pela Prodegesp, foi de ajustar o formulário para que os servidores só consigam prosseguir depois de ler o texto da instrução normativa”, segundo o site da APUFSC. A PRODEGESP decide sozinha os rumos do trabalho da comissão? Nota-se que não há constrangimento algum em relação a isso. É possível alterar instrumento de coleta de dados com a coleta em andamento, sem prejuízos à pesquisa? Ao que tudo indica, PRODEGESP e APUFSC concordam que não há nenhum problema, correndo a pesquisa o risco de ser contestada por isso.
3) Ainda alheias à comissão que trabalha o tema, as representantes da PRODEGESP também não se constrangeram em vazar os dados das respostas já recebidas, mesmo que a coleta ainda não tenha terminado. Da mesma forma, a APUFSC publiciza esses mesmos dados em seu site. Outro fato que motiva a constestação dos resultados.
4) De acordo com a APUFSC “Os servidores estão respondendo ao questionário sem saber exatamente do que ele trata, desconhecendo, por exemplo, que a instrução normativa é taxativa ao dizer que o servidor em teletrabalho deverá arcar com todos os insumos e infraestrutura para realização da atividade.” Como será o ajuste do questionário para garantir que os respondentes leiam a IN65 antes de responder à pesquisa, como propõe a APUFSC? Ninguém sabe… Mas vejam que o interessante neste ponto é que os membros designados pelo SINTUFSC para fazerem parte desta comissão, contestaram, logo na primeira reunião da qual participaram, a metodologia de trabalho proposta pelos demais membros, em sua maioria ligados à PRODEGESP. A reivindicação do SINTUFSC era de que antes da lançar um questionário, a UFSC deveria se preocupar em informar ao máximo os servidores sobre a normativa em tela, propondo discussões ampliadas em fóruns adequados, e se possível apontando vantagens e desvantagens no caso de adesão ao Programa de Gestão. Possivelmente durante estas discussões poderíamos coletar sugestões para uma possível minuta, e só após estes passos é que os servidores responderiam a um questionário, com conhecimento do tema, sentindo-se parte da construção coletiva, sabendo em que termos o Plano de Gestão seria ou não implementado na UFSC. Sugestão rechaçada quando veio do SINTUFSC, que compõe a comissão e a trouxe em uma das suas reuniões. Sugestão aceita quando veio da APUFSC, que sequer constrói a comissão e nem reivindicou participação, feita em reunião fechada.
Diante dos pontos que destacamos acima, lamentavelmente chegamos à conclusão de que a Administração Central, por meio da PRODEGESP, já definiu pela implementação de Plano de Gestão que contemple a IN65, se possível nos próprios termos da normativa, que traz inúmeras consequências negativas aos processos, relações e condições de trabalho, além de propor um modelo gerencial, empresarial, de controle e avaliação dos trabalhadores, alterando por completo a configuração dos setores da universidade. Tudo isso com ajuda da APUFSC, demonstrando que tanto uma quanto à outra trazem alinhamento com o governo Bolsonaro e a intenção de nos submeter ainda mais aos seus desmandos enquanto “chefes”, “gestores”.
Desta forma, repudiamos a postura da PRODEGESP e da APUFSC diante de tema tão complexo e do esforço de nossa categoria, que por meio do SINTUFSC tem promovido discussões necessárias sobre o tema, fazendo o que a UFSC deveria já ter feito há tempos. Seguiremos em busca do protagonismo pertinente à nossa categoria, especialmente em assuntos que como este, afetam nosso cotidiano diretamente, incansavelmente mesmo diante do desmerecimento costumeiro que lamentavelmente encontramos no comportamento daqueles que hoje “estão” a frente da PRODEGESP e APUFSC.
SEGUIMOS NA LUTA!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!