A Administração Central da UFSC orienta que, em conformidade com o Ofício Circular n.º 4/SRH/MP, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre o recesso de final de ano, as atividades dos dias 24 e 31/12/10 (ambos sexta-feira) sejam suspensas. As horas correspondentes à suspensão serão compensadas, conforme as necessidades de cada setor ou unidade.
Memorando Circular n.° 12-A/GR /2010
Florianópolis, 1.º de dezembro de 2010.
Aos: Pró-Reitores, Secretários, Diretores de Centro, Diretores Administrativos, Diretores de Órgãos Suplementares, Diretores dos Campi, Órgãos vinculados ao GR, APUFSC, SINTUFSC, CA, Ensino a Distância, UFSC TV, FAPEU, FEESC, FEPESE, Fund. José Boiteaux e Fund. CERTI
Assunto: Recesso de Final de Ano, Horário de Verão
1. Em conformidade com o Ofício Circular n.º 4/SRH/MP, de 25 de outubro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que trata do recesso de final de ano, e a Portaria n.° 1491/ GR/2010, de 29 de novembro de 2010, que trata do horário de verão da UFSC, e considerando a necessidade inerente à época, de que todos possam estar junto a seus familiares, a Administração Central da UFSC orienta:
■que as atividades dos dias 24 e 31/12/10 (ambos sexta-feira) sejam suspensas;
■que as horas correspondentes à suspensão sejam compensadas, conforme as necessidades de cada setor ou unidade;
■que este documento seja amplamente divulgado nos setores sob a sua Direção.
2. Colocamo-nos disponíveis para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Carlos Alberto Justo da Silva
Vice-Reitor no exercício da Reitoria
Original firmado